Portaria MT nº 94 de 18/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2011
Institui comitê com a finalidade de propor plano detalhado para estruturação do Planejamento Estratégico do Ministério dos Transportes - PE/MT e gerenciar o processo de sua implantação, cujo objetivo é a melhoria da qualidade do gasto público por meio da aplicação coordenada e tempestiva dos recursos orçamentários em ações com impacto identificado.
O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal , tendo em vista o disposto no art. 6º, incisos I, II e V , no art. 7º, alínea "a" , art. 8º, § 2º , arts. 19 , 20 e 21 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , e o que dispõe o art. 2º, do Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005 ,
Resolve:
Art. 1º Instituir comitê com a finalidade de propor plano detalhado para estruturação do Planejamento Estratégico do Ministério dos Transportes - PE/MT e gerenciar o processo de sua implantação, cujo objetivo é a melhoria da qualidade do gasto público por meio da aplicação coordenada e tempestiva dos recursos orçamentários em ações com impacto identificado.
§ 1º O trabalho a ser desenvolvido deverá atender às seguintes diretrizes:
I - Levantamento e análise de abordagens e experiências em planejamento estratégico.
II - Apresentação de sugestão circunstanciada de abordagem escolhida para estruturação do PE/MT.
III - Apresentação de cronograma com destaque para os seguintes eventos:
Conscientização coletiva sobre planejamento estratégico com definição de forma, calendário e público participante;
Estratégia para estruturação e elaboração do PE/MT;
Recursos humanos e logísticos externos e internos envolvidos em cada evento;
Estratégia para avaliação periódica do PE/MT.
IV - Organização e gerenciamento do processo de elaboração do PE/MT.
V - Apresentação de relatório conclusivo sobre o Planejamento Estratégico.
VI - Apresentação de proposta para monitoramento e avaliação permanentes da implantação do PE/MT.
§ 2º Os prazos dos eventos serão estabelecidos pelo comitê em comum acordo com os dirigentes estratégicos e deverão receber, por parte deles, tratamento prioritário quanto à adoção de providências de sua alçada, liberação de servidores requisitados para reuniões, treinamentos e eventos relacionados ao projeto.
Art. 2º O comitê, sob a coordenação do Assessor Especial de Controle Interno, será constituído de um representante titular e um substituto das seguintes unidades administrativas:
I - Gabinete do Ministro;
II - Gabinete da Secretaria Executiva;
III - Consultoria Jurídica;
IV - Secretaria de Política Nacional de Transportes;
V - Secretaria de Gestão de Programas de Transportes;
VI - Secretaria de Fomento para Ações de Transportes;
VII - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
VIII - Subsecretaria de Assuntos Administrativos.
Parágrafo único. Os dirigentes de cada unidade representada terão 5 dias para indicar o titular e o seu substituto.
Art. 3º O comitê terá o prazo de 90 dias, a partir da data de sua criação, para apresentar os itens de que trata o art. 1º, § 1º, incisos V e VI, desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO NASCIMENTO