Portaria ICMBio nº 94 de 02/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2011

Aprova o Plano de Ação Nacional para a Conservação do Saguinus bicolor - PAN Sauim de Coleira, contemplando uma espécie ameaçada de extinção, estabelecendo seu objetivo, objetivos específicos, ações, prazo de execução, abrangência e formas de implementação e supervisão.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011 , que aprovou a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes.

Considerando a Instrução Normativa MMA nº 3, de 27 de maio de 2003 , que reconhece 627 espécies da fauna brasileira como ameaçadas de extinção, de acordo com seus anexos.

Considerando a Resolução MMACONABIO nº 03, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica.

Considerando a Portaria Conjunta MMA/ICM nº 316, de 09 de setembro de 2009 , que estabelece os planos de ação como instrumentos de implementação da Política Nacional da Biodiversidade.

Considerando a Portaria ICM nº 78, de 03 de setembro de 2009 , que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes e lhes confere atribuição.

Considerando o disposto no Processo nº 02070.001873/2011-01,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Nacional para a Conservação do Saguinus Bicolor - PAN Sauim de Coleira.

Art. 2º O PAN Sauim de Coleira tem como objetivo garantir pelo menos oito populações viáveis de Saguinus bicolor, reduzindo sua taxa de declínio populacional e assegurando áreas protegidas para a espécie, em 5 anos.

§ 1º O PAN Sauim de Coleira abrange 1 (uma) espécie ameaçada de extinção.

§ 2º Para a persecução do objetivo previsto no caput, o PAN Sauim de Coleira, com prazo de vigência até dezembro de 2016 e com supervisão e monitoria anual, possui as seguintes metas:

I - inserção de, pelo menos, 30% da área de distribuição de Saguinus bicolor em unidades de conservação com gestão adequada à conservação da espécie, sendo ao menos 15% em Unidades de Conservação de proteção integral, e manutenção dos remanescentes florestais relevantes (CIGS/Exército e Reserva Ducke/INPA), até 2016;

II - aumento da conectividade entre áreas ocupadas por Saguinus bicolor, priorizando áreas acima de 10 mil hectares, e em pelo menos 30% dos fragmentos urbanos de interesse para a conservação da espécie dentro dos complexos de remanescentes denominados "Bacia do Mindú", "Tarumã-Ponta Negra" e "Distrito Industrial", até 2016;

III - estabelecimento e implementação de um programa integrado de pesquisas para compreender os mecanismos relacionados à expansão de Saguinus midas sobre áreas de ocorrência de Saguinus bicolor e para ampliar o conhecimento sobre as condições médicosanitárias do ambiente com implicações na conservação da espécie, até 2016;

IV - implementação de Programa Oficial de Manejo, inclusive em cativeiro, para a conservação de Saguinus bicolor, até 2016;

V - implementação de programa de educação ambiental, visando reduzir em 50% a mortalidade de Saguinus bicolor decorrente de conflitos com comunidades humanas, até 2016;

VI - inserção, até 2016, de ações para a conservação de Saguinus bicolor no desenvolvimento de empreendimentos de infraestrutura e de abastecimento, com ênfase na conectividade entre áreas de relevante interesse para a espécie;

VII - implementação de 100% das áreas verdes municipais já averbadas, e manutenção e/ou recuperado de pelo menos 20% da cobertura florestal dos loteamentos urbanos, em Áreas de interesse para a conservação de Saguinus bicolor, ate 2016.

Art. 3º Caberá ao Centro Nacional de Pesquisa e Conservação Proteção de Primatas Brasileiros - CPB a coordenação do PAN Sauim de Coleira, com supervisão da Coordenação Geral de Manejo para Conservação da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade.

Parágrafo único. O Presidente do Instituto Chico Mendes designará um Grupo Estratégico para Conservação e Manejo para auxiliar no acompanhamento da implementação do PAN Sauim de Coleira.

Art. 4º O PAN Sauim de Coleira deverá ser mantido e atualizado na página eletrônica do Instituto Chico Mendes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO