Portaria SEDEC nº 94 de 11/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2010
Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado de Pernambuco, afetados por enxurradas.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando os Decretos Municipais de Águas Belas, nº 030, de 17 de abril de 2009, Homologação nº 33.380, de 12 de maio de 2009; Águas Belas, nº 033, de 29 de maio de 2009, Homologação nº 33.654, de 09 de julho de 2009; Bodocó, nº 034, de 28 de julho de 2009, Homologação nº 33.780, de 14 de agosto de 2009; Brejo da Madre de Deus, nº 22/2009, de 18 de maio de 2009, Homologação nº 33.805, de 20 de agosto de 2009; Buíque, nº 016/2009, de 25 de maio de 2009, Homologação nº 33.641, de 08 de julho de 2009; Correntes, nº 576, de 12 de junho de 2009, Homologação nº 33.642, de 08 de julho de 2009; Exu, nº 26/2009, de 14 de maio de 2009, Homologação nº 33.600, de 29 de junho de 2009; Moreilândia, nº 18/2009, de 17 de maio de 2009, Homologação nº 33.569, de 15 de junho de 2009; Pesqueira, nº 0237/2009, de 23 de maio de 2009, Homologação nº 33.701, de 24 de julho de 2009; Quipapá, nº 005/2009, de 28 de maio de 2009, Homologação nº 33.497, de 04 de junho de 2009; Quixaba, nº 006/2009, de 14 de maio de 2009, Homologação nº 33.430, de 27 de maio de 2009; Santa Terezinha, nº 024/2009, de 09 de maio de 2009, Homologação nº 33.601, de 29 de junho de 2009; São José do Egito, Executivo nº 012/2009, de 27 de maio de 2009, Homologação nº 33.583, de 19 de junho de 2009; Sertânia, nº 010/2009, de 18 de maio de 2009, Homologação nº 33.644, de 08 de julho de 2009 e Terezinha, nº 05, de 28 de maio de 2009, Homologação nº 33.702, de 24 de julho de 2009, do Estado de Pernambuco.
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Águas Belas, nº 59050.001269/2009-15; Águas Belas, nº 59050.002620/2009-87; Bodocó, nº 59050.002915/2009-53; Brejo da Madre de Deus, nº 59050.002938/2009-68; Buíque, nº 59050.002455/2009-63; Correntes, nº 59050.002458/2009-05; Exu, nº 59050.002457/2009-52; Moreilândia, nº 59050.002103/2009-16; Pesqueira, nº 59050.002585/2009-04; Quipapá, nº 59050.001657/2009-98; Quixaba, nº 59050.001718/2009-17; Santa Terezinha, nº 59050.002453/2009-74; São José do Egito, nº 59050.002175/2009-55; Sertânia, nº 59050.002454/2009-19 e Terezinha, nº 59050.002563/2009-36, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE