Portaria SPOA/SE/ME nº 94 de 07/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2010

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO- EMBRATUR, e dá outras providências.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para o INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO-EMBRATUR, visando o apoio financeiro para execução do Projeto Casa Brasil na África do Sul durante o período de disputa da Copa do Mundo de Futebol 2010, conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Órgão Executor: INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO-EMBRATUR

Unidade Gestora: 185001 Gestão: 18203

Programa: 0413 - Gestão de Políticas de Esporte e de Lazer

Ação: Avaliação das Políticas Públicas e de Programas de Esporte e de Lazer.

Funcional Programática: 27.121.0413.2600.0001

Natureza da despesa: 33.90.39 - R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais)

Fonte: 100

Valor Total: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais)

Art. 2º Caberá à Secretaria Executiva exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º O INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO-EMBRATUR deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON