Portaria SPOA/SE/ME nº 94 de 07/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2010
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO- EMBRATUR, e dá outras providências.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para o INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO-EMBRATUR, visando o apoio financeiro para execução do Projeto Casa Brasil na África do Sul durante o período de disputa da Copa do Mundo de Futebol 2010, conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Órgão Executor: INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO-EMBRATUR
Unidade Gestora: 185001 Gestão: 18203
Programa: 0413 - Gestão de Políticas de Esporte e de Lazer
Ação: Avaliação das Políticas Públicas e de Programas de Esporte e de Lazer.
Funcional Programática: 27.121.0413.2600.0001
Natureza da despesa: 33.90.39 - R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais)
Fonte: 100
Valor Total: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais)
Art. 2º Caberá à Secretaria Executiva exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º O INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO-EMBRATUR deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LINCOLN DAEMON