Portaria ICMBio nº 94 de 27/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2010
Aprova o Plano de Ação Nacional da Herpetofauna Insular ameaçada de extinção, estabelecendo seu objetivo, metas, prazo, abrangência e formas de implementação e supervisão.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas art. 19, III, do Anexo I do Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes,
Considerando a Instrução Normativa MMA nº 3, de 27 de maio de 2003, que reconhece com espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes de sua lista anexa;
Considerando a Resolução MMA-CONABIO nº 03, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica;
Considerando a Portaria Conjunta MMA/ICM nº 316, de 09 de setembro de 2009, que estabelece os planos de ação como instrumentos de implementação da Política Nacional da Biodiversidade;
Considerando a Portaria ICM nº 78, de 03 de setembro de 2009, que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes CMBIO e lhes confere atribuição;
Considerando o disposto no Processo nº 02070.003688/2009-28
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Nacional para a Conservação das Espécies ameaçadas da Herpetofauna Insular - PAN Insulares.
Art. 2º O PAN Insulares tem como objetivo estabelecer medidas para a proteção e a recuperação do ambiente e das espécies de répteis e anfíbios ameaçadas de extinção, com ênfase nas espécies endêmicas das ilhas marinhas do Arquipélago dos Alcatrazes e da Ilha da Queimada Grande.
§ 1º O PAN Insulares abrange quatro espécies insulares ameaçadas de extinção, sendo as serpentes Bothrops insulares - jararaca-ilhôa, Dipsas albifrons cavalheiroi - dormideira-da-Ilha-da-Queimada-Grande e Bothrops alcatraz - jararaca-de-Alcatrazes e o anuro Scinax alcatraz - perereca-de-Alcatrazes.
§ 2º O PAN Insulares abrange ilhas marinhas localizadas no litoral do Estado de São Paulo, compreendendo a Área de Relevante Interesse Ecológico Queimada Grande e Queimada Pequena, a Estação Ecológica Tupinambás e as Ilhas do Arquipélago dos Alcatrazes.
§ 3º O PAN Insulares é composto por objetivo e 11 metas com suas respectivas ações, cuja previsão de implementação está estabelecida em um prazo de 5 anos, com validade até dezembro de 2015, com supervisão e monitoria anual do processo de implementação.
Art. 3º Caberá ao Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Répteis e Anfíbios - RAN a coordenação do PAN Insulares, com supervisão da Coordenação Geral de Espécies Ameaçadas da Diretoria de Conservação da Biodiversidade - CGESP/DIBIO.
Parágrafo único. O Diretor de Conservação da Biodiversidade designará um Comitê de Supervisão para auxiliar no acompanhamento da implementação do PAN Insulares.
Art. 4º O presente PAN deverá ser mantido e atualizado na página eletrônica do Instituto Chico Mendes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO