Portaria SEAD nº 94 de 26/03/2010

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 27 mar 2010

Faculta o expediente da próxima Quinta-Feira, dia 1º de abril do corrente ano, nas repartições estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais.

O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso XVIII, do Decreto nº 26.817, de 02 de fevereiro de 2006, e em virtude das solenidades religiosas da Semana Santa,

Resolve:

I - Facultar o expediente da próxima Quinta-Feira, dia 1º de abril do corrente ano, nas repartições estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais;

II - Determinar que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo após o término do expediente do dia 31 do corrente, e liberados uma hora antes do início do expediente do dia 05 de abril de 2010, e ainda, que qualquer liberação excepcional seja precedida de autorização do Gabinete Militar do Governador, excetuando-se ambulâncias, veículos de fiscalização da Secretaria de Estado da Receita, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social, das Polícias Civil e Militar e do Gabinete Militar ou que estejam a serviço deste;

III - Incumbir à Polícia Militar do Estado a apreensão e o recolhimento ao Gabinete Militar do Governador, dos veículos encontrados transitando no período compreendido no item anterior, sem a devida autorização.

ANTÔNIO FERNANDES NETO

Secretário