Portaria CGZA nº 94 de 09/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado do Mato Grosso, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nºs 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado do Mato Grosso, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A identificação dos municípios do Estado do Mato Grosso com aptidão ao cultivo da mamoneira (Ricinus communis L.) foi realizada em função dos seguintes critérios: temperatura média do ar variando entre 20ºC a 30ºC; precipitação igual ou superior a 500 mm no período chuvoso; e altitude entre 300 e 1500 metros.

Para a definição dos melhores períodos para a semeadura da mamona, foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura, aplicado para períodos decendiais. O modelo agroclimático avaliou, principalmente, o índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), não considerando as limitações de fertilidade dos solos e os danos devido a incidência de pragas ou doenças. Ao modelo foram incorporados os seguintes parâmetros:

a) precipitação pluviométrica diária: obtidas das estações disponíveis na região com, no mínimo, 15 anos de dados diários disponíveis no Estado e áreas adjacentes pertencentes aos estados vizinhos;

b) evapotranspiração potencial: estimada pelo método de Pennam-Monteith, para períodos decendiais;

c) ciclo e fases fenológicas: contempladas as cultivares de ciclos precoce, médio e tardio.

d) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais determinados em experimentação a campo para cada região de adaptação, e obtidos por meio de consulta a literatura específica reconhecida pela comunidade científica; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes da cultura e da capacidade de água disponível dos solos - CAD. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente.

Para a caracterização do risco climático, foram estabelecidas as seguintes classes de ISNA para a fase de florescimento/enchimento de grãos, conforme apresentado abaixo.

a) ISNA maior ou igual a 0,50 - a cultura da mamona está exposta a um baixo risco de ocorrência de restrição hídrica;

b) 0,40> ?ISNA>? 0,50 - a cultura da mamona está exposta a um médio risco de ocorrência de restrição hídrica;

c) ISNA menor ou igual a 0,40 - a cultura da mamona está exposta a um alto risco de ocorrência de restrição hídrica.

Foram realizadas simulações para 9 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, nos meses de outubro a dezembro, para calculo dos valores do ISNA para cada ano estudado e realizada análise freqüêncial para obtenção da freqüência de 80% de ocorrência do índice.

Todos os parâmetros foram geo-espacializados por meio de um sistema geográfico de informações, permitindo a geração e cruzamento dos mapas com a malha municipal do Estado para estimar em cada município a área e a porcentagem de ocorrência das diversas classes de aptidão.

Em função das classes de risco climático, o município foi considerado apto para plantio quando pelo menos 20% de sua área apresentou valor do ISNA maior ou igual a 0,50, combinados com os critérios estabelecidos para temperatura média anual, precipitação pluvial e altitudes. Com o uso de um sistema de informações geográficas, foram confeccionados os mapas temáticos e as tabelas representativas das áreas aptas e as respectivas épocas de semeadura.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático contempla como aptos ao cultivo de mamona os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, pág. 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, pág. 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO MÉDIO

CATI - AL GUARANY 2002;

IAC - Guarani, IAC-226 e IAC-2028.

CICLO TARDIO

IAC - IAC-80

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de mamona indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios aptos ao cultivo de mamona foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: PRECOCE, MÉDIO e TARDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Acorizal28 a 36 28 a 36 
Água Boa 28 a 36 28 a 36 
Alta Floresta 28 a 36 28 a 36 
Alto Araguaia 28 a 36 28 a 36 
Alto Boa Vista 28 a 36 28 a 36 
Alto Garças 28 a 36 28 a 36 
Alto Paraguai 28 a 36 28 a 36 
Alto Taquari 28 a 36 28 a 36 
Araguaiana 28 a 35 28 a 36 
Araguainha 28 a 36 28 a 36 
Araputanga 28 a 36 28 a 36 
Arenápolis 28 a 36 28 a 36 
Barra do Bugres 28 a 36 28 a 36 
Barra do Garças 28 a 36 28 a 36 
Brasnorte 28 a 36 28 a 36 
Campinápolis 28 a 36 28 a 36 
Campo Novo do Parecis 28 a 36 28 a 36 
Campo Verde 28 a 36 28 a 36 
Campos de Júlio 28 a 36 28 a 36 
Canabrava do Norte 28 a 36 28 a 36 
Canarana 28 a 36 28 a 36 
Carlinda 28 a 36 28 a 36 
Chapada dos Guimarães 28 a 36 28 a 36 
Cláudia 28 a 36 28 a 36 
Cocalinho 28 a 36 28 a 36 
Colíder 28 a 36 28 a 36 
Comodoro 28 a 36 28 a 36 
Confresa 28 a 36 28 a 36 
Cuiabá 28 a 36 28 a 36 
Diamantino 28 a 36 28 a 36 
Dom Aquino 28 a 36 28 a 36 
Feliz Natal 28 a 36 28 a 36 
Figueirópolis d'Oeste 28 a 36 28 a 36 
Gaúcha do Norte 28 a 36 28 a 36 
General Carneiro 28 a 36 28 a 36 
Guarantã do Norte 28 a 36 28 a 36 
Guiratinga 28 a 36 28 a 36 
Indiavaí 28 a 36 28 a 36 
Itaúba 28 a 36 28 a 36 
Itiquira 28 a 36 28 a 36 
Jaciara 28 a 36 28 a 36 
Jauru 28 a 36 28 a 36 
Juara 28 a 36 28 a 36 
Juína 28 a 36 28 a 36 
Juscimeira 28 a 36 28 a 36 
Lucas do Rio Verde 28 a 36 28 a 36 
Marcelândia 28 a 36 28 a 36 
Matupá 28 a 36 28 a 36 
Nobres 28 a 36 28 a 36 
Nortelândia 28 a 36 28 a 36 
Nova Brasilândia 28 a 36 28 a 36 
Nova Canaã do Norte 28 a 36 28 a 36 
Nova Guarita 28 a 36 28 a 36 
Nova Lacerda 28 a 36 28 a 36 
Nova Marilândia 28 a 36 28 a 36 
Nova Maringá 28 a 36 28 a 36 
Nova Monte Verde 28 a 36 28 a 36 
Nova Mutum 28 a 36 28 a 36 
Nova Ubiratã 28 a 36 28 a 36 
Nova Xavantina 28 a 35 28 a 36 
Novo Horizonte do Norte 28 a 36 28 a 36 
Novo Mundo 28 a 36 28 a 36 
Novo São Joaquim 28 a 36 28 a 36 
Paranatinga 28 a 36 28 a 36 
Pedra Preta 28 a 36 28 a 36 
Peixoto de Azevedo 28 a 36 28 a 36 
Planalto da Serra 28 a 36 28 a 36 
Pontal do Araguaia 28 a 36 28 a 36 
Ponte Branca 28 a 36 28 a 36 
Pontes e Lacerda 28 a 36 28 a 36 
Porto Alegre do Norte 28 a 36 28 a 36 
Porto dos Gaúchos 28 a 36 28 a 36 
Porto Esperidião 28 a 36 28 a 36 
Porto Estrela 28 a 36 28 a 36 
Poxoréo 28 a 36 28 a 36 
Primavera do Leste 28 a 36 28 a 36 
Querência 28 a 36 28 a 36 
Reserva do Cabaçal 28 a 36 28 a 36 
Ribeirão Cascalheira 28 a 36 28 a 36 
Ribeirãozinho 28 a 36 28 a 36 
Rio Branco 28 a 36 28 a 36 
Rondonópolis 28 a 36 28 a 36 
Rosário Oeste 28 a 36 28 a 36 
Salto do Céu 28 a 36 28 a 36 
Santa Carmem 28 a 36 28 a 36 
Santa Terezinha 28 a 36 28 a 36 
Santo Afonso 28 a 36 28 a 36 
Santo Antônio do Leverger 28 a 36 28 a 36 
São Félix do Araguaia 28 a 36 28 a 36 
São José do Povo 28 a 36 28 a 36 
São José do Rio Claro 28 a 36 28 a 36 
São José do Xingu 28 a 36 28 a 36 
São Pedro da Cipa 28 a 36 28 a 36 
Sapezal 28 a 36 28 a 36 
Sinop 28 a 36 28 a 36 
Sorriso 28 a 36 28 a 36 
Tabaporã 28 a 36 28 a 36 
Tangará da Serra 28 a 36 28 a 36 
Tapurah 28 a 36 28 a 36 
Terra Nova do Norte 28 a 36 28 a 36 
Tesouro 28 a 36 28 a 36 
Torixoréu 28 a 36 28 a 36 
União do Sul 28 a 36 28 a 36 
Vera 28 a 36 28 a 36 
Vila Rica 28 a 36 28 a 36