Portaria CGZA nº 94 de 29/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de pêra no Estado do Paraná, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de pêra no Estado do Paraná, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

No Estado do Paraná, a cultura de pêra ocupa uma área de cerca de aproximadamente 200 ha, com uma produção de mais de 2,7 mil toneladas de frutos. As pereiras cultivadas no Estado, são as européias e as japonesas, sendo as primeiras mais exigentes em horas de frio. Os frutos são destinados ao consumo in natura.

As plantas de clima temperado, como a pereira, necessitam de repouso invernal para ocorrer a quebra de dormência com abundante floração e retomada da produção. As horas de frio acumuladas abaixo de 7,2ºC, correlacionam-se com a quebra de dormência dessas plantas. Cada espécie temperada possui certa faixa de exigência e dentro de cada espécie existem grandes diferenças entre as variedades. A ocorrência de geadas tardias, após a quebra de dormência, pode trazer grandes prejuízos à cultura, uma vez que as estruturas florais e frutos em desenvolvimento são sensíveis. Cultivares pouco exigentes em horas de frio não podem ser cultivados em regiões com alta disponibilidade de horas de frio, pois terão quebra precoce de dormência, predispondo a planta aos efeitos das geadas.

O Estado do Paraná, por localizar-se em uma região de transição climática devido às variações de relevo e latitude, apresenta diferentes condições climáticas que propiciam o cultivo de espécies temperadas. Com base na análise de séries históricas de dados meteorológicos e informações de solos, relevo e comportamento das cultivares, é possível identificar as áreas indicadas para produção de pêra com baixo risco de perdas.

Para o zoneamento da cultura de pêra no Paraná, foram utilizados dados de 29 estações meteorológicas, com períodos de observação de 30 anos nas diversas regiões do Estado. Os parâmetros utilizados para delimitar as regiões indicadas para o cultivo de pêra foram determinados por meio de revisão bibliográfica, juntamente com resultados de ensaios experimentais conduzidos no Paraná e o conhecimento de especialistas na cultura. Os seguintes parâmetros foram considerados:

Risco de geadas - foram utilizadas as séries históricas de temperatura mínima inferiores a 1ºC, observadas no interior do abrigo meteorológico de 32 estações localizadas no Paraná para calcular os riscos de geadas. Este limite corresponde à ocorrência de geadas severas, com temperaturas ao nível da superfície do solo, inferiores a -2ºC. Foram calculadas as probabilidades de ocorrência dessas temperaturas por decêndio, nos meses de agosto a outubro, as quais foram correlacionadas com altitude e latitude, obtendo-se regressões lineares múltiplas para cada decêndio. A partir dessas regressões foram mapeados os riscos de geadas em função da altitude e latitude para todo o Paraná.

Exigência em horas de frio - o número de horas de frio acumuladas durante o ano (temperatura abaixo de 7,2ºC) é importante para a quebra da dormência das cultivares. No Paraná o acúmulo máximo de horas de frio anual é em torno de 500 horas por ano nas áreas mais elevadas do Sul. Existe disponíveis para o cultivo no Paraná cultivares com diferentes exigências de horas de frio, que podem ser divididas em dois grupos:

Grupo I ) - necessita entre 150 e 300 horas de frio;

Grupo II) - necessita entre 300 e 500 horas de frio.

Os municípios onde a soma de horas de frio foi inferior a 150 horas foram considerados inaptos ao cultivo da pêra no Paraná.

Deficiência hídrica - a freqüência de deficiência hídrica foi calculada desde a fase de florescimento à maturação dos frutos. O cálculo da deficiência hídrica foi efetuado para os grupos, através de um modelo adaptado para a cultura. Este modelo considera a capacidade de armazenamento de água dos solos, a camada de solo explorada pelo sistema radicular da planta e o grau de tolerância da pêra ao estresse hídrico. Para isso, foram utilizados dados históricos de estações pluviométricas para o cálculo de evapotranspiração de referência e em seguida, utilizando-se dados de coeficiente de cultivo da cultura de pêra (Kc) foi calculada a evapotranspiração máxima para as regiões do Estado, considerando solos dos tipos 2 e 3. Os balanços hídricos foram simulados a cada 10 dias durante o ano, cobrindo todos os locais em que a pêra é cultivada no Paraná.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Paraná contempla como aptos ao cultivo de pêra, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/1965); solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm da camada de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODO DE PLANTIO

1º de julho a 31 de agosto.

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de pêra no Estado do Paraná, as cultivares de pêra registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

A relação de municípios do Estado do Paraná aptos ao cultivo de pêra, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

Municípios indicados para o plantio de pêras do Grupo I (exigência de 150 a 300 horas):

Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Ampére, Antônio Olinto, Araucária, Balsa Nova, Barracão, Bituruna, Boa Ventura de São Roque, Bocaiúva do Sul, Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso do Sul, Campina do Simão, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Candói, Cantagalo, Carambeí, Castro, Chopinzinho, Clevelândia, Colombo, Contenda, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Cruz Machado, Curitiba, Dois Vizinhos, Doutor Ulysses, Enéas Marques, Fazenda Rio Grande, Fernandes Pinheiro, Flor da Serra do Sul, Foz do Jordão, Francisco Beltrão, Goioxim, Guamiranga, Guaraniaçu, Guarapuava, Honório Serpa, Ibema, Imbituva, Inácio Martins, Ipiranga, Irati, Itapejara d'Oeste, Itaperuçu, Ivaí, Jaguariaíva, Lapa, Laranjeiras do Sul, Mallet, Mandirituba, Manfrinópolis, Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro, Marquinho, Morretes, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Laranjeiras, Palmeira, Pato Branco, Paula Freitas, Paulo Frontin, Piên, Pinhais, Pinhal de São Bento, Pinhão, Piraí do Sul, Piraquara, Pitanga, Ponta Grossa, Porto Amazonas, Porto Barreiro, Porto Vitória, Pranchita, Prudentópolis, Quatro Barras, Quitandinha, Rebouças, Renascença, Reserva, Reserva do Iguaçu, Rio Azul, Rio Bonito do Iguaçu, Rio Branco do Sul, Rio Negro, Salgado Filho, Santa Maria do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São João do Triunfo, São José dos Pinhais, São Mateus do Sul, Saudade do Iguaçu, Sengés, Sulina, Teixeira Soares, Tibagi, Tijucas do Sul, Tunas do Paraná, Turvo, União da Vitória, Verê, Virmond e Vitorino.

Municípios indicados para o plantio de pêras do Grupo II-(exigências de 300 a 500 horas de frio):

Bituruna, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Cruz Machado, General Carneiro, Inácio Martins, Palmas, Pinhão, Reserva do Iguaçu e União da Vitória.