Portaria SAS nº 94 de 14/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2005

Dispõe sobre a definição da operacionalização da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.044, de 1º de junho de 2004, que institui a Política Nacional para Hospitais de Pequeno Porte, Considerando a Portaria SAS/MS nº 287, de 28 de junho de 2004; e

Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos para a implementação da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve;

Art. 1º Definir que a operacionalização da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte se dá pela apresentação de Termo de Adesão e de Plano de Trabalho, conforme fluxo definido no anexo desta Portaria.

Art. 2º Definir que o Termo de Adesão é a manifestação formal do interesse do gestor estadual do SUS em participar da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte.

Parágrafo único. O Termo de Adesão deverá expressar o compromisso do gestor estadual de saúde em assegurar a contrapartida de 50% referente ao impacto financeiro da implantação da proposta, de acordo com os termos constantes da Portaria GM/MS nº 1.044, especificamente no art. 10, bem como discriminar nominalmente a relação dos estabelecimentos/municípios pré-selecionados a participarem da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte.

Art. 3º Estabelecer que o Plano de Trabalho é composto por um conjunto de formulários definidos pelo gestor nacional do SUS, cujos modelos se encontram disponíveis em meio eletrônico no endereço: http://www.saude.gov.br/hpp.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE SOLLA

ANEXO

Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte

Descrição do Fluxo Operacional

Atividade Produto(s)  Responsável(is)  
1) Apresentação e envio de Termo de Adesão.* 1.1) Documento no qual o gestor estadual de saúde manifesta o compromisso de assegurar a contrapartida de 50% referente ao impacto financeiro da implantação da proposta para os Hospitais de Pequeno Porte, conforme disposto no artigo 10, da Portaria GM 1.044, de 01.06.2004.  1.2) Lista na qual o gestor estadual de saúde apresenta a relação dos municípios/estabelecimentos de saúde pré-selecionados que participarão da Política dos Hospitais de Pequeno Porte. Deverá conter as seguintes informações: nome do município, população do município, situação no PDR, população de abrangência microregional - somente para quem será sede para outro(s) município(s), cobertura de PSF, leitos existentes, leitos ajustados, média do faturamento mensal da AIH 2003, recursos $ HPP, impacto financeiro e 50% do impacto financeiro. Secretaria Estadual de Saúde. 
2) Preenchimento de Plano de Trabalho, disponível em versão eletrônica: http://www.saude.gov.br/hpp. 2.1) Formulários eletrônicos preenchidos pelo gestor estadual de saúde. 2.2) Parecer Técnico emitido pela SAS, na versão eletrônica. Secretaria Estadual de Saúde.  Secretaria de Atenção à Saúde.
3) Envio de versão impressa dos respectivos Planos de Trabalho dos municípios / estabelecimentos de saúde, devidamente aprovados pelos respectivos Conselhos Municipais de Saúde e Comissão Intergestora Bipartite.  3.1) Planos de Trabalhos impressos. 3.2) Aprovação do Plano do Trabalho pelos respectivos Conselhos Municipais de Saúde, Conselhos Estaduais de Saúde e Comissão Intergestora Bipartite.Secretaria Estadual de Saúde.  Conselho Municipal e Estadual de Saúde Comissão Intergestora Bipartite.
4) Contratualização dos estabelecimentos de saúde 4.1) Contrato estabelecido entre o gestor de saúde e o prestador dos serviços de saúde. 4.2) Homologação do Processo de Contratualização pela SAS/MS.Secretaria Estadual de Saúde ou Secretaria Municipal de Saúde sob Gestão Plena. Prestadores de serviços de saúde. Secretaria de Atenção à Saúde
5) Homologação do processo de adesão à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte. 5.1) Apresentação da lista de estados/municípios e estabelecimentos de saúde para homologação na Comissão Intergestora Tripartite (CIT). 5.2) Publicação de Portaria, indicando a relação dos estabelecimentos de saúde discriminados por unidade da federação, o ajuste de leitos e o respectivo impacto financeiro da implantação da proposta, conforme disposto no art. 10º da Portaria GM/MS 1.044. Secretaria de Atenção à Saúde. 

* Como o processo é por adesão, o gestor estadual poderá apresentar o Termo de Adesão de uma única vez, com todos os estabelecimentos de saúde aptos de sua UF, ou por fases, conforme seu grau de priorização e disponibilidade física-financeira.

Endereço para o envio: Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício sede, 9ª andar, sala 934. CEP: 70058-900, Brasília / DF