Portaria SE/CER nº 94 de 22/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Estado de Goiás, ano safra 2005/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 3, de 04 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2/2000 desta Secretaria, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Estado de Goiás, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Para categorizar as localidades com relação ao risco climático que a cultura está exposta, realizou-se um estudo de balanço hídrico utilizando-se um modelo agroclimático que permitiu uma visão da influência da época de plantio através da relação ETr/ETm (evapotranspiração real e evapotranspiração máxima, que expressa a quantidade de água que a planta consumiria e a que seria necessária para garantir a sua máxima produtividade.

Foram utilizados os seguintes dados: a) precipitação pluvial diária - foram utilizadas as séries de dados diários de chuva, registrados em 121 estações durante, no mínimo, 15 anos; b) evapotranspiração potencial; c) coeficiente de cultura - foram utilizados dados de coeficiente de cultura para períodos decendiais; d) capacidade de armazenamento de água dos solos: solos do tipo 1 - baixa capacidade de armazenamento de água (30 mm); solos do tipo 2 - média capacidade de armazenamento de água (50 mm); e solos tipo 3 - alta capacidade de armazenamento de água (70 mm); e e) ciclo e fases fenológicas da cultura - Foi utilizado cultivar de ciclo médio (90 dias). Considerou-se um período crítico (floração/enchimento de grãos) de 45 dias compreendido entre o 30º e o 75º dia.

Para cada localidade foram calculados os valores de ETr/ETm médios da fase de florescimento/enchimento de grãos. Uma vez determinados estes valores, efetuou-se uma análise freqüencial para 80% de ocorrência. A localidade foi considerada apta para plantio quando o valor de ETr/ETm for maior ou igual a 0,60. Esses valores foram georeferenciados por meio de latitude e longitude, e, com o uso de um sistema de informações geográficas (SIG), geraram-se os mapas que permitiram identificar os municípios de baixo risco de perda da lavoura por deficiência hídrica.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado de Goiás contempla como aptos à semeadura de feijão os solos TIPO 1, TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página. 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: a) solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm, Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS FAVORÁVEIS À SEMEADURA

Períodos 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses outubro novembro dezembro 

4. CULTIVARES HABILITADAS

Ciclo Precoce: IAC - CARIOCA; EMBRAPA - JALO PRECOCE. Ciclo Intermediário: EMBRAPA - APORÉ, BRS RADIANTE, BRS VALENTE, BRS VEREDA, DIAMANTE NEGRO, ENGOPA 201 OURO, PEROLA, RUDÁ, BRS GRAFITE, BRS PONTAL, BRS REQUINTE, BRS TIMBÓ e XAMEGO; FT PESQUISAS E SEMENTES - TPS BONITO, TPS NOBRE e FTS SOBERANO; IAPAR - IAPAR 81.

5. MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS APTOS À SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Goiás aptos à semeadura de feijão, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Nota: caso exista mais de um período de plantio, p. ex.: 1 +28 a 39, significa que no período de tempo entre os indicativos 2 a 27, o plantio não é recomendado.

MUNICIPIOS CICLO MÉDIO 
PERÍODOS DE SEMEADURA 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Abadia de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Abadiânia 28 a 31 28 a 36 28 a 36 
Acreúna 28 a 33 28 a 33 28 a 35 
Adelândia 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Água Fria de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Guapo 28 a 33 28 a 36 28 a 36 
Guarani de Goiás 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Guarinos 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Heitoraí 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Hidrolândia 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Hidrolina 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Iaciara 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Inaciolândia 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Indiara 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Inhumas 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Ipameri 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Iporá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Israelândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itaberaí 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Itaguari 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Itaguaru 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Itajá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itapaci 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itapirapuã 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Itapuranga 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itarumã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itauçu 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Itumbiara 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Ivolândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Jandaia 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Jaraguá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Jataí 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Jaupaci 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Jesúpolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Joviânia 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Jussara 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Leopoldo de Bulhões 28 a 31 28 a 32 28 a 32 
Luziânia 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Mairipotaba 28 a 33 28 a 36 28 a 36 
Mambaí 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Mara Rosa 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Marzagão 28 a 33 28 a 34 28 a 36 
Matrinchã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Maurilândia 28 a 33 28 a 34 28 a 34 
Mimoso de Goiás 28 a 32 28 a 32 28 a 36 
Minaçu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Mineiros 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Moiporá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Monte Alegre de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Montes Claros de Goiás 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Montividiu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Montividiu do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Morrinhos 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Morro Agudo de Goiás 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Mossâmedes 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Mozarlândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Mundo Novo de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Mutunópolis 28 a 34 28 a 35 28 a 36 
Nazário 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Nerópolis 28 a 31 28 a 32 28 a 36 
Niquelândia 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Nova América 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Nova Aurora 28 a 33 28 a 34 28 a 36 
Nova Crixás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Glória 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Nova Roma 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Nova Veneza 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Novo Brasil 28 a 33 28 a 36 28 a 36 
Novo Planalto 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Orizona 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Ouro Verde 28 a 32 28 a 32 28 a 36 
Ouvidor 28 a 32 28 a 34 28 a 34 
Padre Bernardo 28 a 33 28 a 36 28 a 36 
Palestina de Goiás 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Palmeiras de Goiás 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Palmelo 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Palminópolis 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Panamá 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Paranaiguara 28 a 33 28 a 36 28 a 36 
Paraúna 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Perolândia 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Petrolina de Goiás 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Pilar de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Piracanjuba 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Piranhas 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Pirenópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Pires do Rio 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Planaltina 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Pontalina 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Porangatu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Portelândia 28 a 32 28 a 32 28 a 36 
Professor Jamil 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Posse 28 a 33 28 a 33 28 a 36 
Quirinópolis 28 a 33 28 a 36 28 a 36 
Rialma 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Rianápolis 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Rio Quente 28 a 31 28 a 31 28 a 33 
Rio Verde 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Rubiataba 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Sanclerlândia 28 a 33 28 a 36 28 a 36 
Santa Bárbara de Goiás 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Santa Cruz de Goiás 28 a 33 28 a 34 28 a 36 
Santa Fé de Goiás 28 a 33 28 a 36 28 a 36 
Santa Helena de Goiás 28 a 33 28 a 34 28 a 34 
Santa Isabel 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Santa Rita do Araguaia 28 a 33 28 a 36 28 a 36 
Santa Rita do novo Destino 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Santa Rosa de Goiás 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Santa Teresa de Goiás 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Santa Teresinha de Goiás 28 a 32 28 a 32 28 a 36 
Santo Antônio da Barra 28 a 33 28 a 36 28 a 36 
Santo Antônio de Goiás 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Santo Antônio do Descoberto 28 a 33 28 a 32 28 a 33 
São Domingos 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São Francisco de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São João da Aliança 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São João da Paraúna 28 a 32 28 a 32 28 a 36 
São Luís de Montes Belos 28 a 33 28 a 34 28 a 34 
São Luís do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São Miguel do Araguaia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São Miguel do Passa Quatro 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
São Patrício 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
São Simão 28 a 33 28 a 34 28 a 36 
Senador Canedo 28 a 33 28 a 34 28 a 36 
Serranópolis 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Silvânia 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Simolândia 28 a 31 28 a 33 28 a 34 
Sítio da Abadia 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Taquaral de Goiás 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Teresina de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Terezópolis de Goiás 28 a 31 28 a 34 28 a 36 
Três Ranchos 28 a 33 28 a 36 28 a 36 
Trindade 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Trombas 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Turvânia 28 a 34 28 a 34 28 a 34 
Turvelândia 28 a 34 28 a 35 28 a 36 
Uirapuru 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Uruaçu 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Uruana 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Urutaí 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Valparaíso 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Varjão 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Vianópolis 28 a 33 28 a 36 28 a 36 
Vicentinópolis 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Vila Boa 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Vila Propício 28 a 33 28 a 36 28 a 36 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos e disponibilidade de sementes das cultivares estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília/DF e no site www.agricultura.gov.br.