Portaria SIT/DSST nº 94 DE 17/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2004

Inclui na NR 28 infrações e código de ementa para subitens da NR 30.

(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 1067 DE 23/09/2019):

A Secretária de Inspeção do Trabalho e o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais e considerando o estabelecido na Portaria MTE nº 34, de 4 de dezembro de 2002, resolvem:

Art. 1º Incluir na NR 28 as infrações e códigos de ementa para os subitens da NR 30 a seguir:

Item  Infração  Código 
    130000-8 
30.2.3.2  4  130001-6 
30.3.1.1 "b"  1  130003-2 
30.3.1.1 "c"  1  130004-0 
30.3.1.1 "d"  2  130005-9 
30.4.1  4  130006-7 
30.4.1.1  3  130007-5 
30.4.5.1  2  130008-3 
30.4.8.1  2  130009-1 
30.4.8.2 "b"  2  130010-5 
30.4.8.2 "c"  3  130011-3 
30.4.8.2 "d"  2  130012-1 
30.4.8.3  2  130013-0 
30.4.8.4  1  130076-8 
30.4.8.5  1  130077-6 
30.4.8.5.1  2  130014-8 
30.4.8.6  1  130015-6 
30.4.8.7  1  130016-4 
30.4.9.1 "a"  1  130078-4 
30.4.9.1 "b"  1  130079-2 
30.4.9.1 "c"  1  130080-6 
30.4.9.2 "a"  3  130017-2 
30.4.9.2 "b"  1  130018-0 
30.4.9.2 "c"  3  130019-9 
30.5.1  2  130020-2 
30.5.2  1  130081-4 
30.5.2.1  2  130021-0 
30.5.2.2  2  130022-9 
30.5.2.3  2  130023-7 
30.5.3  2  130024-5 
30.6.1  2  130025-3 
30.6.1.1  2  130026-1 
30.7.1  3  130027-0 
30.7.1.1  2  130028-8 
30.7.2  3  130029-6 
30.7.3  3  130030-0 
30.7.4  2  130031-8 
30.7.5  1  130032-6 
30.7.5.1  1  130033-4 
30.7.5.2  1  130034-2 
30.7.6  2  130035-0 
30.7.7  2  130036-9 
30.7.8  2  130037-7 
30.7.9  2  130038-5 
30.7.9.1  1  130039-3 
30.7.10  2  130040-7 
30.7.11  1  130041-5 
30.7.12  2  130042-3 
30.7.13  2  130043-1 
30.7.14  3  130044-0 
30.7.15  2  130045-8 
30.7.16  3  130046-6 
30.8.1  2  130047-4 
30.8.1.1  2  130048-2 
30.8.2  2  130049-0 
30.8.2.1  1  130050-4 
30.8.3  2  130051-2 
30.8.4  4  130052-0 
30.9.1  2  130053-9 
30.9.2  2  130054-7 
30.10.1 "a"  2  130055-5 
30.10.1 "b"  2  130056-3 
30.10.1 "c"  2  130057-1 
30.10.1 "d"  2  130058-0 
30.10.1 "e"  2  130059-8 
30.10.1 "f"  1  130060-1 
30.11.1  3  130061-0 
30.11.2  2  130062-8 
30.11.3  1  130063-6 
30.12.1  3  130064-4 
30.12.2  1  130065-2 
30.13.1 "a"  4  130066-0 
30.13.1 "b"  4  130067-9 
30.13.1 "c"  4  130068-7 
30.13.1 "d"  3  130069-5 
30.13.1 "e"  3  130070-9 
30.13.1 "f"  4  130071-7 
30.13.1 "g"  3  130072-5 
30.13.2  4  130073-3 
30.13.3  3  130074-1 
30.13.4  3  130075-0 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

Secretária de Inspeção do Trabalho

MÁRIO BONCIANI

Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho