Portaria IBAMA nº 94 de 17/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2004
Cria o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Morro da Pedreira.
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando o disposto no § 5º do art 15 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e,
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, no Processo nº 02001.007316/2002-18, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Morro da Pedreira no Estado de Minas Gerais, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Morro da Pedreira será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:
I - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
II - um representante da Secretaria de Estado de Turismo do Governo de Minas Gerais, na condição de titular e um representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER, como suplente;
III - um representante da Prefeitura Municipal de Itambé do Mato Dentro, na condição de titular e um representante da Prefeitura Municipal de Morro do Pilar, como suplente;
IV - um representante da Prefeitura Municipal de Itabira, na condição de titular e um representante da Prefeitura Municipal de Nova União, como suplente;
V - um representante da Prefeitura Municipal de Jaboticatubas, na condição de titular e um representante da Prefeitura Municipal de Taquaraçu de Minas, como suplente;
VI - um representante da Prefeitura Municipal de Santana do Riacho, na condição de titular e um representante da Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, como suplente;
VII - um representante do Comitê da Bacia do Santo Antonio, na condição de titular e um representante do Comitê da Bacia do Rio das Velhas, como suplente;
VIII - um representante do Corpo de Bombeiros, na condição de titular e Polícia Militar do Meio Ambiente - 7ª Companhia, como suplente;
IX - um representante da Universidade Federal de Minas Gerais, na condição de titular e um representante da Fundação Instituto Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, como suplente;
X - um representante do Circuito Turístico do Parque Nacional da Serra do Cipó, na condição de titular e um representante da Associação Mineira de Escalada - AME, como suplente;
XI - um representante do Projeto Manuelzão, na condição de titular e um representante da Associação Projeto Presente, como suplente;
XII - um representante da Sociedade Amigos do Tabuleiro, na condição de titular e um representante da Associação Pilar de Minas, como suplente;
XIII - um representante da Associação Comunitária dos Amigos da Lapinha de Santana do Riacho, na condição de titular e um representante da Associação Comunitária dos Moradores do Açude e Adjacências, como suplente;
XIV - um representante da Associação dos Amigos da Região de Serra dos Alves, na condição de titular e um representante da Interassociação dos Amigos dos Bairros de Itabira, como suplente;
XV - um representante da Associação Comunitária de Santana do Riacho, na condição de titular e um representante da Associação Comunitária João Nogueira Duarte, como suplente;
XVI - um representante da Associação Comercial da Serra do Cipó, na condição de titular e um representante da Associação de Turismo de Itambé do Mato Dentro, como suplente;
XVII - um representante da SERCIPO - Serviços de Engenharia do Cipó Ltda., na condição de titular e um representante da Cipoeiro Expedições, como suplente; e,
XVIII - um representante da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, na condição de titular e Fundação Comunitária de Ensino Superior de Itabira - FUNCESI, como suplente.
Parágrafo único. O Chefe da Área de Proteção Ambiental Morro da Pedreira representará o IBAMA no Conselho Consultivo e o presidirá.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Morro da Pedreira serão fixados em Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS