Portaria SAS nº 939 de 21/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2011

Altera o nome dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.848, de 6 de novembro de 2007 , que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 719, de 28 de dezembro de 2007 , que redefine categorias descritivas e respectivos códigos, consoantes com as políticas públicas, para a inclusão de dados nos sistemas de informações do SUS; e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 420, de 25 de agosto de 2010 , que atualiza procedimentos oncológicos Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS; e

Considerando a necessidade de melhoria da informação para o acompanhamento das ações de diagnóstico e tratamento do câncer de mama,

Resolve:

Art. 1º Alterar o nome do seguinte procedimento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS:

Procedimento 
02.03.02.003-0 Exame anatomo-patológico para congelamento/parafina (exceto colo uterino e mama) - peça cirúrgica 

Art. 2º Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde - SUS, o atributo Tipo de Financiamento do procedimento a seguir relacionado:

CÓDIGO  PROCEDIMENTO  TIPO DE FINANCIAMENTO 
04.16.04.019-5  Quimioembolização de carcinoma hepático  06 - Média e Alta Complexidade (MAC) 

Art. 3º Estabelecer a compatibilidade e quantidade do procedimento principal com o Procedimento Especial (OPM) na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses Próteses e materiais Especiais - OPM do SUS, conforme a seguir descrito:

Procedimento Principal  Procedimento Especial - OPM  Quantidade permitida 
04.16.04.019-5 Quimioembolização de carcinoma hepático   07.02.04.013-4  Cateter guia para angioplastia percutânea 01 
07.02.04.038-0  Fio guia dirigível para angioplastia 01 
07.02.05.034-2  Introdutor valvulado 01 
07.02.05.035-0  Microcateter 01 
07.02.05.036-9  Microguia 01 
07.02.05.042-3  Partículas embolizantes (frasco) 02 

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários necessários à implementação da compatibilidade estabelecida no art. 3º desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.12.20.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR