Portaria PGF nº 939 de 17/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2008
Dispõe sobre a colaboração mútua entre os Escritórios de Representação da Procuradoria-Geral Federal e as unidades das Procuradorias Federais Especializadas junto à FUNAI, IBAMA, INCRA e INSS em Caçador/SC, Chapecó/SC, Concórdia/SC, Joaçaba/SC e São Miguel do Oeste/SC.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Os Escritórios de Representação da Procuradoria-Geral Federal e as unidades das Procuradorias Federais Especializadas junto à Fundação Nacional do Índio - FUNAI, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nos municípios de Caçador/SC, Chapecó/SC, Concórdia/SC, Joaçaba/SC e São Miguel do Oeste/SC prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do Procurador Federal Rosano Augusto Kammers, matrícula SIAPE nº 1379823.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DA SILVA FREITAS