Portaria SAS nº 939 de 21/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2006
Institui o Comitê Técnico Assessor para estruturação e implantação da estratégia de vigilância em saúde bucal dentro da Política Nacional de Saúde Bucal - CTA-VSB.
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Técnico Assessor para estruturação e implantação da estratégia de vigilância em saúde bucal dentro da Política Nacional de Saúde Bucal - CTA-VSB.
Parágrafo único. O CTA-VSB é de caráter consultivo e terá como finalidade assessorar o Departamento de Atenção Básica - Área Técnica de Saúde Bucal - DAB/SAS/MS, na identificação de prioridades, formulação de diretrizes técnicas na área de Vigilância em Saúde Bucal, bem como em avaliações sistemáticas da qualidade das informações.
Art. 2º Determinar que o Comitê Técnico Assessor ora instituído seja composto por membros que representam os segmentos do poder público, comunidade científica e sociedade, oriundos de instituições públicas e privadas, envolvidos na gestão, análise e avaliação em Saúde Bucal.
Parágrafo único. Os membros do CTA-VSB deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com suas atividades públicas ou privadas no debate dos temas pertinentes ao Comitê, sendo que, na eventualidade de existência de conflito de interesses, os mesmos deverão abster-se de participar da discussão e deliberação sobre o tema.
Art. 3º Estabelecer que os membros do CTA-VSB serão designados em ato da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, com mandato de 02 (dois) anos.
Art. 4º Definir que compete ao CTA-VSB:
I - Assessorar a Área Técnica de Saúde Bucal - DAB/SAS/MS no estabelecimento de diretrizes e definição de estratégias de atuação na área de vigilância em Saúde Bucal, considerando as características epidemiológicas e de organização de serviços das esferas federal, estadual e municipal de saúde;
II - Propor critérios para validação dos dados dos sistemas de informações do SUS, bem como estratégias para institucionalização do monitoramento e vigilância em Saúde Bucal; e
III - Propor ações de incentivo e fomento à produção de conhecimentos e pesquisas na área de Saúde Bucal.
Art. 5º Determinar que o CTA-VSB será coordenado pelo Coordenador da Política Nacional de Saúde Bucal - DAB/SAS/MS e/ou seu substituto, que terá as seguintes competências:
I - Coordenar as reuniões do Comitê Técnico Assessor;
II - Indicar um técnico da Área Técnica de Saúde Bucal - DAB/SAS/MS para desenvolver atividades necessárias ao funcionamento do Comitê;
III - Encaminhar atas e relatórios para apreciação do Diretor do Departamento do Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS/MS; e
IV - Submeter à apreciação e aprovação do Secretário de Atenção à Saúde, as recomendações oriundas das reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 6º Estabelecer que os membros do CTA-VSB terão as seguintes competências:
I - Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do CTA-VSB;
II - Identificar, analisar a apresentar materiais técnicos científicos, bem como discutir e deliberar as matérias submetidas ao CTA-VSB;
III - Propor ao Coordenador, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a convocação de reuniões extraordinárias, com o objetivo de tratar de assuntos relevantes ou de urgência, que não possam aguardar a ordinária;
IV - Indicar ao Coordenador, quando pertinente e relevante, pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas, a fim de compor grupos técnicos para temas específicos;
V - Acompanhar a situação epidemiológica na área de Saúde Bucal; e
VI - Promover a discussão e articulação institucional no processo de aperfeiçoamento da vigilância em Saúde Bucal.
Art. 7º Determinar que o CTA-VSB reunir-se-á, ordinariamente, 04 (quatro) vez ao ano ou, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Coordenador, sendo que tais reuniões serão realizadas somente com a presença de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) dos seus membros.
§ 1º Os membros do CTA-VSB poderão deixar de integrá-lo a qualquer tempo a pedido do membro integrante ou a critério dos demais membros, mediante formalização da solicitação de desligamento feita pelo Coordenador do CTA-VSB ao Secretário de Atenção à Saúde;
§ 2º Os membros do CTA-VSB não poderão indicar representantes ou substitutos no caso de impedimento no comparecimento às reuniões ordinárias ou extraordinárias; e
§ 3º Os membros faltosos poderão ser destituídos do CTAVSB, a partir da terceira ausência sem justificativa aceita por seu Coordenador.
§ 4º As reuniões ordinárias e extraordinárias do CTA-VSB deverão ser realizadas em Brasília/DF ou em local a ser definido por decisão do Coordenador.
Art. 8º Estabelecer que a participação no CTA-VSB é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE MORAES
Substituto