Portaria GAB/PRES nº 938 DE 01/09/2025
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 01 set 2025
Dispõe sobre a Portaria DETRAN/GAB/PRES/ASSEJUR Nº 22/2019, de cadastramento para as empresas fabricantes de placas de identificação veicular e dá outras providências, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins Detran/TO.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO TOCANTINS - DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que consta no §1º, inciso IV, do artigo 42, da Constituição do Estado do Tocantins, constante disposto no Ato nº 213 - NM, de 17 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado nº 6738;
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37, da Constituição da República de 1988;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 729, de 6 de março de 2018, do Contran, alterada pelas Resoluções nº 770/2018, 748/2018, 741/2018, 733/2018 todas do Contran, que estabelece o sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução Mercosul do Grupo Mercado Comum nº 33/2014;
CONSIDERANDO que a Placa de Identificação Veicular no padrão Mercosul deverá ser implementada pelos Órgãos ou Entidades Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal até 30 de junho de 2019, para os veículos a serem registrados, em processo de transferência de município ou de propriedade, ou quando houver a necessidade de substituição das placas.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o procedimento de cadastramento de empresas Fabricantes de Placas de Identificação Veicular e Placas de Identificação Veicular, conforme previsto no artigo 6º da Resolução CONTRAN nº 729/2018, com redação dada pela Resolução 733/2018.
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o credenciamento da empresa TOCANTINS
PLACAS, junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins - Detran/TO, qual seja:
I - LAGOA DA CONFUSÃO/TO
NOME DA EMPRESA | CNPJ |
TOCANTINS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLACAS LTDA | 00.828.490/0028-39 |
Art. 2º A validade do cadastramento será válida por um período máximo de 2 (dois) anos, podendo ser antecipada sua finalização em decorrência da data final de credenciamento junto ao Denatran, bem como, ser revogado a qualquer tempo, se não forem mantidos, no todo ou em parte, os requisitos exigidos para o cadastramento, observado o devido processo administrativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Art. 4º Dê ciência aos interessados e à Diretoria de Operações para as providências cabíveis.
Gabinete do Presidente do Detran/TO, em Palmas/TO, aos 21 dias do mês de agosto de 2025.
WILLIAN GONZAGA DOS SANTOS
Presidente do Detran/TO