Portaria MEC nº 938 de 13/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2011
Institui a Comissão Gestora do Território Etnoeducacional A'UW? UPTABI como instância consultiva e deliberativa das políticas e ações da educação escolar indígena no âmbito do referido Território Etnoeducacional.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o princípio do respeito à diversidade étnica e cultural que decorre do disposto no art. 231 da Constituição Federal de 1988;
Considerando o Decreto nº 26, de 04 fevereiro de 1991, que atribui ao Ministério da Educação a competência para coordenar as ações referentes à educação indígena, em todos os níveis e modalidades de ensino;
Considerando o Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, que promulga a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre Povos Indígenas e Tribais, o qual determina a participação dos povos indígenas nas políticas que os afetam, mediante procedimentos apropriados de consulta e participação;
Considerando a legislação e as diretrizes da política de educação escolar indígena, como política democrática, a ser amplamente debatida em conjunto com os povos indígenas, órgãos gestores da educação nos estados e municípios, instituições indigenistas, universidades, instituições científicas relacionadas à temática indígena e todas as outras instituições comprometidas com as garantias plenas de direitos indígenas;
Considerando o Decreto nº 6.861, de 27 de maio de 2009, que determina que a educação escolar indígena deve ser organizada a partir da territorialidade dos povos indígenas e do Plano de Ação - instrumento institucional de pactuação do Território Etnoeducacional A'UW? UPTABI,
Resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Educação, a Comissão Gestora do Território Etnoeducacional A'UW? UPTABI como instância consultiva e deliberativa das políticas e ações da educação escolar indígena no âmbito do referido Território Etnoeducacional.
Parágrafo único. O Território Etnoeducacional A'UW? UPTABI compreende as Terras Indígenas Marãiwatsede, Pimentel Barbosa, Areões, Parabubure, Ubawawê, São Marcos, Sangradouro e Marechal Rondon, distribuídas nos seguintes municípios de Água Boa, Campinápolis, Canarana, Nova Nazaré, Ribeirão Cascalheira, Barra do Garças, Novo São Joaquim, Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia, General Carneiro, Santo Antonio do Leste, Paranatinga e Poxoréu, no estado do Mato Grosso.
Art. 2º Compete à Comissão Gestora do Território Etnoeducacional A'UW? UPTABI:
a) Elaborar e pactuar o Plano de Ação do Território Etnoeducacional A'UW? UPTABI;
b) Acompanhar a execução do Plano de Ação do Território Etnoeducacional A'UW? UPTABI, avaliar e promover sua revisão periódica;
c) Subsidiar as instâncias de participação dos povos indígenas com informações sobre a execução e os resultados das ações previstas no plano de ação;
d) Organizar e apresentar cronograma anual de reuniões e outras atividades para viabilizar o planejamento técnico e financeiro das instituições participantes.
Art. 3º A Comissão Gestora do Território Etnoeducacional A'UW? UPTABI será composta por representantes governamentais, de instituições de ensino e pesquisa, da sociedade civil e dos povos indígenas abrangidos pelo território etnoeducacional, distinguidos em membros permanentes e membros convidados.
§ 1º A representação de membros permanentes governamentais será composta da seguinte forma:
a) Ministério da Educação: um representante titular e um suplente da Coordenação Geral de Educação Escolar Indígena - CGEEI /SECADI;
b) Fundação Nacional do Índio - FUNAI: um representante titular e um suplente;
c) Secretaria de Educação do Estado do Mato Grosso: um representante titular e um suplente;
d) Conselho Estadual de Educação Indígena do Mato Grosso: um representante titular e um suplente:
e) Secretaria de Educação do Município Água Boa: um representante titular e um suplente;
f) Secretaria de Educação do Município Alto Boa Vista: um representante titular e um suplente;
g) Secretaria de Educação do Município Barra do Garças: um representante titular e um suplente;
h) Secretaria de Educação do Município Bom Jesus do Araguaia: um representante titular e um suplente;
i) Secretaria de Educação do Município Campinápolis: um representante titular e um suplente;
j) Secretaria de Educação do Município Canarana: um representante titular e um suplente;
k) Secretaria de Educação do Município General Carneiro: um representante titular e um suplente;
l) Secretaria de Educação do Município Nova Nazaré: um representante titular e um suplente;
m) Secretaria de Educação do Município Novo São Joaquim: um representante titular e um suplente;
n) Secretaria de Educação do Município Paranatinga: um representante titular e um suplente;
o) Secretaria de Educação do Município Poxoréu: um representante titular e um suplente;
p) Secretaria de Educação do Município Ribeirão Cascalheira: um representante titular e um suplente;
q) Secretaria de Educação do Município Santo Antônio do Leste: um representante titular e um suplente;
§ 2º A representação de membros permanentes das Instituições de Ensino e Pesquisa será composta da seguinte forma:
a) Universidade Federal do Mato Grosso - UFMT: um representante titular e um suplente;
b) Universidade Estadual do Mato Grosso - UNEMAT: um representante titular e um suplente.
§ 3º A representação de membros permanentes indígenas será composta da seguinte forma:
a) Organização dos Professores Indígenas de Mato Grosso - OPRIMT: três representantes titulares e três suplentes;
b) Terra Indígena Areões: dois representantes titulares e dois suplentes;
c) Terra Indígena Marãiwatséde: dois representantes titulares e dois suplentes;
d) Terra Indígena Marechal Rondon: dois representantes titulares e dois suplentes;
e) Terra Indígena Parabubure: dois representantes titulares e dois suplentes;
f) Terra Indígena Pimentel Barbosa dois representantes titulares e dois suplentes;
g) Terra Indígena Sangradouro: dois representantes titulares e dois suplentes;
h) Terra Indígena São Marcos: dois representantes titulares e dois suplentes;
i) Terra Indígena Ubawawê: dois representantes titulares e dois suplentes.
§ 4º A representação de membros convidados será composta da seguinte forma:
a) Ministério Público Federal: um representante titular e um suplente;
b) Outras instituições, associações, órgãos ou entidades que desenvolvam ações articuladas à educação escolar indígena indicadas e convidadas pelos membros permanentes da Comissão Gestora do Território Etnoeducacional A'UW? UPTABI.
§ 5º Os representantes titulares e suplentes das instituições e organizações que comporão a Comissão Gestora serão indicados por meio de documento oficial destinado à Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão - SECADI/MEC e nomeados pela Secretária de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão.
§ 6º Os representantes titulares e suplentes dos povos indígenas que comporão a Comissão Gestora serão indicados durante reuniões ordinárias do Território Etnoeducacional A'UW? UPTABI. As indicações serão formalizadas por documento destinado à Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão - SECADI/MEC com assinatura dos representantes indígenas presentes na reunião.
§ 7º As indicações dos membros da Comissão Gestora do Território Etnoeducacional A'UW? UPTABI terão validade de 02 (dois) anos a contar da data de envio das documentações descritas nos § 5º e § 6º.
§ 8º As instituições e os povos indígenas que integram o Território Etnoeducacional A'UW? UPTABI poderão alterar as indicações de seus representantes titulares e suplentes a qualquer momento que julgarem necessário, obedecendo aos procedimentos descritos nos § 5º e § 6º.
Art. 4º As representações relacionadas no art. 3º far-se-ão sem prejuízo de outras instituições ou representantes que poderão ser convidados a participar das reuniões.
Art. 5º O número de membros permanentes representantes de povos indígenas e suas associações na Comissão Gestora do Território Etnoeducacional A'UW? UPTABI deverá ser igual ou maior ao número de membros permanentes representantes de instituições de governo, de ensino e pesquisa e da sociedade civil.
Art. 6º A participação nas atividades da Comissão Gestora do Território Etnoeducacional A'UW? UPTABI será considerada relevante, não remunerada.
Art. 7º A Comissão Gestora do Território Etnoeducacional A'UW? UPTABI será presidida pelo representante titular do Ministério da Educação.
Art. 8º A Secretaria Executiva da Comissão Gestora do Território Etnoeducacional A'UW? UPTABI será exercida pela Coordenação-Geral de Educação Escolar Indígena do Ministério da Educação.
Art. 9º A Comissão Gestora do Território Etnoeducacional A'UW? UPTABI elaborará suas normas internas de funcionamento e reunir-se-á semestralmente em sessões ordinárias e, sempre que necessário, em sessões extraordinárias.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD