Portaria SEDEC nº 938 de 16/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Camalaú - PB.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 09/2009, de 8 de maio de 2009, do Município de Camalaú, devidamente homologado pelo Decreto nº 30.343, de 22 de maio de 2009, do Estado da Paraíba, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001671/2009-91,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Camalaú, zona urbana, nas Ruas: João Mendes de Andrade, Antonio Galdino Chaves, João Reinaldo de Lucena e Rua 19 de Maio; zona rural nas localidades: Assentamento Novo Mundo, Assentamento Beira Rio, Carrapateira, Assentamento Eldorado dos Carajás, Palmatória, Cangalha, Floresta, Barra, Tapera, Pimenta, Pinheiro, Camalaú Velho, Coelho, Madeira, Ipueiras, Pedra D'Água, Caibros, Oiticica, Lagoa do Bola, Roça Velha I, Roça Velha II, Sítio do Meio, Focinho Torto, Raposa, Patos, Fazenda da Serra, Roça Nova, Gangorra, Caruá, Rajada, Garrote, Aguazinha, Salão, Quimquim e Pindurão, conforme o Formulário de Avaliação de Danos constante do referido Processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 8 de maio de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE