Portaria PGF nº 937 de 22/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2009
Dispõe sobre a competência da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal da Paraíba - UFPB para responder pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Instituto Federal da Paraíba, quando dos afastamentos legais ou nos casos de conflito de interesse do único Procurador Federal em exercício na Procuradoria Federal junto ao referido instituto.
O Procurador-Geral Federal, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,
Resolve:
Art. 1º A Procuradoria Federal junto à Universidade Federal da Paraíba - UFPB responderá pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Instituto Federal da Paraíba, quando dos afastamentos legais ou nos casos de conflito de interesse do único Procurador Federal em exercício na Procuradoria Federal junto ao referido instituto.
Parágrafo único. Os titulares das unidades jurídicas mencionadas disciplinarão conjuntamente os procedimentos a serem observados para o exercício da competência de que trata o caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS