Portaria MIN nº 937 de 30/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Cândido Godói - RS.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e

Considerando o Decreto nº 485, de 20 de fevereiro de 2008, do Município de Cândido Godói, devidamente homologado pelo Decreto nº 45.584, de 4 de abril de 2008, do Estado do Rio Grande do Sul, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001163/2008-22, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Cândido Godói, zona rural, nos Distritos: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 20 de fevereiro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA