Portaria MJ nº 936 de 17/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2011
Regula o credenciamento de órgãos de segurança pública dos entes federativos interessados em participar da Campanha do Desarmamento.
O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e no Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e
Considerando o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, no art. 68 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004 e na Portaria MJ nº 797, de 05 de maio de 2011,
Resolve:
Art. 1º O credenciamento dos órgãos de segurança pública dos entes federativos interessados em participar da Campanha do Desarmamento se dará de acordo com o estabelecido na presente Portaria.
Art. 2º O credenciamento de órgãos de segurança pública será formalizado mediante acordo de cooperação firmado entre o Ministério da Justiça e o ente federativo interessado, do qual deverá constar, além dos requisitos legalmente exigidos, a obrigação de o ente federativo informar no prazo de 10 (dez) dias à SENASP:
I - o local das unidades do órgão de segurança pública em que se realizarão os procedimentos de recebimento de arma de fogo, acessórios ou munição e da emissão do protocolo de indenização, bem como o local para sua guarda temporária; e
II - o nome do responsável pela unidade e dos respectivos servidores policiais, que tenham acesso à Rede Infoseg, autorizados a realizar os referidos procedimentos.
§ 1º Caso seja necessária a alteração das informações previstas nos incisos I e II, o órgão de segurança pública deverá encaminhar ofício à SENASP, para que se proceda à juntada da documentação aos autos e à respectiva inserção dos dados no Sistema DESARMA.
§ 2º Somente poderão ser firmados acordos de cooperação com os entes federativos que participem da Rede Infoseg, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.138, de 28 de junho de 2007, e que possuam estrutura física e tecnológica adequadas à realização dos procedimentos.
Art. 3º Os órgãos de segurança pública que firmarem acordo de cooperação ficam, nos termos do art. 7º da Portaria MJ nº 797, de 05 de maio de 2011, autorizados a:
I - receber armas de fogo, acessório ou munição e expedir o respectivo recibo, por meio do Sistema DESARMA; e
II - expedir guias de trânsito, na forma art. 2º, § 1º, da Portaria MJ nº 797, de 05 de maio de 2011, para o transporte das armas do seu local de guarda até o posto de entrega e emitir o protocolo referente à indenização pela entrega da arma.
§ 1º Somente os servidores policiais autorizados nos termos do art. 2º desta Portaria poderão receber armas de fogo, acessório ou munição e emitir o respectivo recibo, bem como o protocolo referente à indenização pela entrega da arma, obedecida as demais normas previstas na Portaria MJ nº 797, de 05 de maio de 2011.
§ 2º Os órgãos de segurança pública que firmarem acordo de cooperação deverão, em prazo não superior a 30 (trinta) dias a partir da data do recebimento, encaminhar as armas e acessórios inutilizados, bem como as munições recolhidas para destruição diretamente às unidades indicadas pelo Ministério da Defesa divulgadas pela SENASP.
§ 3º As armas de fogo de valor histórico, as brasonadas, as de numeração suprimida e as que possuam ocorrência de furto, roubo, perda, extravio e apreensão no SINARM deverão ser encaminhadas às unidades do Departamento de Polícia Federal indicadas na página eletrônica da Campanha do Desarmamento (http://www.entregues uaarma.gov.br).
§ 4º Os órgãos de segurança pública que firmarem acordo de cooperação, em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis após a entrega das armas de fogo, acessório ou munição nas unidades do Ministério da Defesa, se comprometerão a encaminhar à SENASP a listagem dos referidos itens comprovadamente entregues para fins de controle.
Art. 4º O Departamento de Policia Rodoviária Federal - DPRF passa a integrar a Campanha do Desarmamento, ficando autorizado a executar todos os procedimentos de recebimento de arma de fogo, acessório ou munição e da emissão do protocolo de indenização previstos na Portaria MJ nº 797, de 5 de maio de 2011.
Parágrafo único. As unidades do DPRF autorizadas a realizar os procedimentos previstos no caput deste artigo estarão relacionadas na página eletrônica da Campanha do Desarmamento (http://www.ent reguesuaarma.gov.br).
Art. 5º No prazo de até 20 (vinte) dias a contar da publicação desta Portaria o Ministério da Justiça publicará ato disciplinando o credenciamento de entidades não governamentais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO