Portaria ST nº 935 DE 03/10/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 out 2013
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 07 a 13 de outubro de 2013.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1 º Divulgar, para o período de 07 a 13 de outubro de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 128,5000 | US$ 109,5000 |
Art. 2 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2013
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação