Portaria DETRAN/MA nº 934 DE 10/11/2023

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 10 nov 2023

Prorroga a utilização de veículos de aprendizagem credenciados até 03 de novembro de 2023.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 1° do Decreto Governamental nº 20.242/2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA.

CONSIDERANDO as consequências econômicas do estado de pandemia mundial decorrente do coronavírus (COVID-19), que foi declarada como tal pela OMS – Organização Mundial de Saúde, oportunidade em que foram elencadas as medidas protetivas e preventivas necessárias para coibir sua disseminação;

CONSIDERANDO a necessidade de providências da Administração Pública com vistas à preservação dos direitos das empresas credenciadas, a fim de que o estado de pandemia não comprometa os processos de renovação de credenciamento e no intuito de resguardar a segurança jurídica das entidades e profissionais credenciados.

RESOLVE

Art. 1º PRORROGAR até 15 de janeiro de 2024 a utilização dos veículos de aprendizagem com data de fabricação inferior a 2014 e que estavam credenciados até 03 de novembro de 2023, com a finalidade de concluir exames práticos previamente agendados.

Art. 2º PRORROGAR até 31 de dezembro de 2024 a utilização dos veículos de aprendizagem, com data de fabricação superior ou igual à 2014 e que estavam credenciados até 03 de novembro de 2023, sendo a data limite para que os Centros de Formação de Condutores possam renovar suas frotas.

Art. 3º As medidas e prazos dispostos nesta norma poderão ser revistas a qualquer tempo pela Direção Geral do DETRAN-MA, a quem incumbirá também decidir sobre situações excepcionais e/ou eventuais omissões.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS/MA, 07 DE NOVEMBRO DE 2023.