Portaria ST nº 934 DE 27/09/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 set 2013

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 30 de setembro a 06 de outubro de 2013.

Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para o período de 30 de setembro a 06 de outubro de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:


CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 130,5000 US$ 114,0000


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2013

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação