Portaria MD nº 934 de 01/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2003
Aprova o Plano de Trabalho da Comissão de Ética do Ministério da Defesa para o último trimestre de 2003 e para o ano de 2004.
O Ministro de Estado da Defesa, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Comissão de Ética do Ministério da Defesa para o último trimestre de 2003 e para o ano de 2004, na forma do anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Para a execução do Plano de Trabalho a Comissão receberá o devido apoio das instituições, órgãos e entidade do Ministério da Defesa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ VIEGAS FILHO
ANEXOPLANO DE TRABALHO DA COMISSÃO DE ÉTICA DO MINISTÉRIO DA DEFESA CAPÍTULO I
AÇÕES PARA O ÚLTIMO TRIMESTRE DE 2003 Seção I
Divulgação das Normas de Conduta Gerais e Específicas Aplicáveis
Art. 1º Com o escopo de ampliar o conhecimento a respeito dos assuntos atinentes à ética, desenvolver-se-ão as seguintes ações:
I - distribuição de manual (Regimento Interno da Comissão e legislação correlata); e
II - criação, na página eletrônica do Ministério da Defesa, de um campo próprio para tratar da ética, em ligação com o sítio da Comissão de Ética Pública, aberto ao público interno e à sociedade em geral, no qual constarão, entre outras, as seguintes informações:
a) zelo e contato com o público;
b) setores mais susceptíveis aos desvios de conduta;
c) orientações quanto às melhores práticas comportamentais;
d) estreitamento dos laços com setores específicos da sociedade;
e) seção de perguntas e respostas; e
f) ementário das manifestações da Comissão, preservando os nomes dos envolvidos.
Seção IIInteração com as Instituições, Órgãos e Entidade do Ministério da Defesa
Art. 2º Com o escopo de estender, uniformizar e legitimar as práticas voltadas à gestão ética em todo o Ministério, realizar-se-ão ações junto aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ao Hospital das Forças Armadas - HFA, à Escola Superior de Guerra - ESG, à Representação Brasileira na Junta Interamericana de Defesa - RBJID, e à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, no sentido de conhecer os procedimentos adotados no tocante às atividades de apuração, monitoramento e divulgação dos preceitos éticos, de modo a obter indicativos para a instalação de comissões ou subcomissões junto àquelas estruturas, respeitadas as especificidades inerentes aos militares.
§ 1º As comissões ou subcomissões instaladas ou que venham a ser instaladas, de forma centralizada ou não, gozarão de independência para a prática de seus atos, à luz da legislação vigente e de acordo com as diretrizes ministeriais.
§ 2º As informações gerenciais serão repassadas à Comissão de Ética do Ministério da Defesa com a finalidade de subsidiar as ações institucionais.
§ 3º O Ministro de Estado da Defesa funciona como autoridade revisora das deliberações tomadas pelas comissões ou subcomissões de ética.
Seção IIIAdoção de Mecanismos de Proteção
Art. 3º Com o escopo de proporcionar o pleno exercício da cidadania e o resguardo da integridade física ou psicológica dos denunciantes e dos responsáveis pela apuração dos desvios de conduta ética, realizar-se-ão as seguintes ações:
I - instalação da Comissão de Ética em local apropriado para receber os interessados e para a guarda da documentação, em atenção ao grau de sigilo exigido, bem como para realizar as sessões ordinárias e extraordinárias do colegiado; e
II - operacionalizar o correio eletrônico ética@defesa.gov.br.
Seção IVIdentificação das Áreas e Matérias Susceptíveis aos Desvios de Conduta Ética
Art. 4º Com o escopo de traçar o perfil comportamental e indicar mecanismos de aprimoramento da conduta, realizar-se-ão as seguintes ações:
I - estabelecer metodologia científica para analisar os motivos que ensejam os eventuais desvios de conduta, compreendendo:
a) perfil dos agentes públicos envolvidos;
b) áreas de atuação;
c) recursos financeiros correspondentes;
d) localidade; e
e) precedentes.
II - estabelecer metodologia de identificação, análise, solução e correção dos desvios de conduta ética.
CAPÍTULO IIAÇÕES PARA O ANO DE 2004 Seção I
Divulgação das Normas de Conduta Gerais e Específicas Aplicáveis
Art. 5º Com o escopo de ampliar o conhecimento a respeito dos assuntos atinentes à ética, desenvolver-se-ão as seguintes ações:
I - capacitar agentes públicos junto à Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, e a outras instituições congêneres, com o objetivo de formar multiplicadores da gestão ética e, com isso, ampliar a divulgação dos correspondentes preceitos;
II - realizar simpósios e palestras;
III - desenvolver didática especial, de modo a tornar acessível o teor das orientações; e
IV - adotar programas de conscientização junto às empresas prestadoras de serviço, de modo a aperfeiçoar os trabalhos desenvolvidos, com ênfase à conduta ética, evitando a ocorrência de danos a particulares em nome da Administração, com o conseqüente pedido de indenização.
Seção IIInteração com as Instituições, Órgãos e Entidade do Ministério da Defesa
Art. 6º Com o escopo de estender, uniformizar e legitimar as práticas voltadas à gestão ética em todo o Ministério, realizar-se-ão intercâmbios e reuniões periódicas, com a finalidade de estabelecer interpretações equânimes a casos similares, de modo a preservar a segurança e a imparcialidade por ocasião dos julgamentos dos desvios de conduta ética, como também colher subsídios para as ações preventivas de cunho institucional.
Seção IIIAdoção de Mecanismos de Proteção
Art. 7º Com o escopo de proporcionar o pleno exercício da cidadania e o resguardo da integridade física ou psicológica dos denunciantes e dos responsáveis pela apuração dos desvios de conduta ética, realizar-se-ão as seguintes ações:
I - estabelecer ritualística que preserve o gesto do denunciante e o livre atuar dos integrantes da Comissão de Ética, de modo a assegurar a serena apuração dos fatos e, conforme o caso, a decorrente aplicação da menção de censura ou a recomendação para a instauração de procedimento disciplinar; e
II - realizar estudos com o objetivo de integrar as normas de conduta ética aos programas de capacitação e treinamento.
Seção IVIntegração das Normas de Conduta Ética aos Programas de Capacitação e Treinamento
Art. 8º Com o escopo de propagar os princípios éticos no serviço público, realizar-se-ão as seguintes ações:
I - estudos no sentido de inserir paralelos com os princípios éticos nos currículos de cursos e treinamentos nos quais haja a participação de agentes públicos do Ministério da Defesa, proporcionando debates construtivos e situando o tema na prática da conduta correta; e
II - promover intercâmbio entre os agentes públicos do Ministério da Defesa, de modo a diminuir as distâncias regionais e externar para a sociedade a unicidade do proceder institucional.
Seção VAferição do Grau de Conhecimento das Normas de Conduta
Art. 9º Com o escopo de estabelecer os principais focos de atuação da Comissão de Ética, realizar-se-ão as seguintes ações:
I - entrevistas e pesquisas de opinião, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Defesa; e
II - traçar o grau de compreensão e de efetiva atuação ética, com o fito de balizar as ações e os investimentos, antecipando-se, destarte, à ocorrência de desvios de conduta.
Seção VICriação de Medidas de Reconhecimento
Art. 10. Com o escopo de prestigiar os agentes públicos que venham a se destacar na gestão ética, realizar-se-ão as seguintes ações:
I - premiação dos agentes públicos que se destaquem no exercício de suas funções, com ênfase à conduta ética, mediante reconhecimento do referendo outorgado pelos integrantes do setor ou da organização onde atua; e
II - criar concursos de monografia e redação que abordem o tema "Gestão Ética".
Seção VIIMonitoramento da Obediência às Normas de Conduta Ética
Art. 11. Com o escopo de apurar os setores mais susceptíveis ao desvio de conduta, realizar-se-ão as seguintes ações:
I - extrair das denúncias e das consultas as principais incidências de desvio de conduta ética;
II - propor medidas didáticas para a correção dos desvios de conduta ética; e
III - preservar a imagem da instituição e dos agentes públicos corretos, referendando o princípio da presunção de inocência sem, contudo, eximir-se da tomada de providências urgentes e cautelares, tais como o afastamento do agente público e a divulgação dos fatos à sociedade.
CAPÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS
Art. 12. As ações descritas neste Plano de Trabalho constituem indicativo dos procedimentos a serem desenvolvidos pela Comissão de Ética do Ministério da Defesa, estando vinculadas às diretrizes do Governo Federal e às prescrições da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, supletivamente, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e, em especial, do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994.
Art. 13. O presente Plano de Trabalho poderá ser revisto a qualquer tempo, visando o seu aperfeiçoamento em face da legislação vigente ou a reformulação de suas ações, tendo em vista os objetivos a serem alcançados.
A Comissão de Ética do Ministério da Defesa:
Robson Lopes da Gama
Presidente
Artur Vidigal de Oliveira
Membro-titular
Adriano Silva Mota
Membro-titular
Raquel Tiveron
Membro-suplente
Antônio Sávio Oliveira Pinto
Membro-suplente
Alexandre Rodrigo Veloso
Membro-suplente
Adriano Portella de Amorim
Secretário-executivo