Portaria FEMARH nº 932 DE 09/09/2025

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 12 set 2025

Suspende por prazo indeterminado, a concessão de licenças ambientais para extração mineral em todo o território do Estado de Roraima.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto N°. 1107-P, de 29 de agosto de 2024.

CONSIDERANDO que, na forma do art. 225 da Constituição Federal, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal conferiu tratamento especial à atividade minerária,reconhecendo expressamente, no art. 225, §2º, que se trata de fonte de degradação do meio ambiente;

CONSIDERANDO que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União, por expressa disposição constitucional (artigo 20, inciso IX e artigo 176, da CF);

CONSIDERANDO que a atividade de mineração está submetida a um complexo normativo que compreende não apenas normas constitucionais, mas, também, legais, e é complementado por atos infralegais editados pela Administração Pública;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal impôs a todos — em especial ao Poder Público — o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente e futuras gerações;

CONSIDERANDO que o art. 23, caput e inciso VI, estabelece a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas;

CONSIDERANDO que, em seus respectivos territórios, compete aos Estados “executar e fazer cumprir a Política Nacional do Meio Ambiente e demais políticas nacionais relacionadas à proteção ao meio ambiente”, consoante dispõe o art. 8º da Lei Complementar nº 140/2011;

CONSIDERANDO que a utilização de mercúrio em garimpos na Amazônia Brasileira tem gerado consequências devastadoras à saúde pública, ao meio ambiente e à sustentabilidade das comunidades locais;

CONSIDERANDO que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o mercúrio é uma das dez substâncias químicas mais perigosas para a saúde humana.

CONSIDERANDO que, quando liberado no meio ambiente, o mercúrio contamina os cursos d’água e bioacumula-se nos peixes, uma das principais fontes de proteína para as comunidades ribeirinhas da Amazônia;

CONSIDERANDO que estudo conduzido pela Fiocruz, em conjunto com outras instituições, revelou que os níveis de mercúrio encontrados em peixes consumidos por populações de seis estados amazônicos estão 21,3% acima do limite permitido;

CONSIDERANDO que, em 2019, um estudo com a população indígena Yanomami constatou a presença de mercúrio em 56% das mulheres e crianças da comunidade de Maturacá, no Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que a Instrução Normativa nº 26/2024, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), dispõe, em seu art. 9º, sobre a vedação à importação, comercialização e revenda de mercúrio a qualquer pessoa física que exerça atividade minerária

CONSIDERANDO que a Carta Maior consagrou o princípio da tríplice responsabilidade do causador de danos ao meio ambiente, de modo que, além da reparação do dano ambiental, é impositiva a responsabilização administrativa e criminal do poluidor (Art. 225, §3º);

CONSIDERANDO que a Lei nº 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelece o licenciamento ambiental como instrumento essencial de controle das atividades potencialmente poluidoras;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 140/2011 definiu o licenciamento ambiental (art. 2º, inciso I), tornando-o obrigatório para todas as atividades e empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental;

CONSIDERANDO, assim, que caso a atividade esteja sujeita ao prévio licenciamento ambiental, a exemplo da mineração, a inobservância deste instrumento de defesa ambiental tipifica ilícito administrativo e deve ser sancionado pelos órgãos ambientais competentes;

CONSIDERANDO que, no tocante à responsabilização na esfera administrativa, o art. 66, inciso I, do Decreto nº 6.514/2008 tipifica como infração a conduta de “fazer funcionar estabelecimento, obra ou serviço sujeito a licenciamento ambiental localizado em unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento, ou em áreas de proteção de mananciais legalmente estabelecidas”, sendo tal conduta passível de aplicação de multa;

CONSIDERANDO que, por sua vez, a Agência Nacional de Mineração, enquanto autarquia federal incumbida da regulação e fiscalização das atividades minerárias em território nacional, ostenta competências que não se restringem ao domínio técnico-econômico do setor;

CONSIDERANDO que, nessa perspectiva, mostra-se inadmissível que a Agência Nacional de Mineração, ao analisar requerimentos de permissão de lavra garimpeira, concessão de lavra ou mesmo autorizações de pesquisa com guias de utilização, deixe de verificar previamente qual modalidade de beneficiamento será adotada pelo empreendedor no processo de extração do ouro;

CONSIDERANDO que, no tocante aos títulos minerários já expedidos na Amazônia Ocidental — Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima — é dever da ANM, em articulação com os órgãos ambientais competentes, promover a revisão imediata dos respectivos processos administrativos, exigindo que os empreendedores apresentem comprovação documental idônea quanto à modalidade de beneficiamento adotada. O ônus da demonstração recai sobre os beneficiários dos títulos, que devem esclarecer, com precisão técnica, se há ou não utilização de mercúrio em suas atividades;

CONSIDERANDO se tratar de um cenário que impõe resposta institucional imediata, com vistas à adequação dos procedimentos administrativos às exigências da legislação ambiental em vigor e à proteção dos direitos fundamentais difusos;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, por prazo indeterminado, a concessão de licenças ambientais para extração mineral em todo o território do Estado de Roraima.

Art. 2º Suspender, a partir da data de publicação desta Portaria, as licenças de extração mineral conforme ANEXO I, até que sejam reanalisadas pela Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH.

§ 1º A reanálise de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa técnica.

§ 2º Durante a reanálise, os titulares das licenças suspensas serão notificados para apresentar a documentação complementar e as informações técnicas que forem consideradas necessárias para a avaliação de sua conformidade com a legislação ambiental vigente.

Art. 3º A suspensão de que trata esta Portaria não isenta os responsáveis pela exploração mineral de suas responsabilidades ambientais, civis e criminais.

Art. 4º O descumprimento desta Portaria sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas na legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.

(Assinatura Eletrônica)

WAGNER SEVERO NOGUEIRA

Presidente da FEMARH/RR

ANEXO I

CONTROLE DE LICENÇAS DE MINERAÇÃO - OURO E DERIVADOS
ORD Nº PROCESSO EMPREENDEDOR Nº LICENÇA ATIVIDADE
1 01144/09-01 PARICARANA MINERADORA IMP E EXP LTDA LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 044/15 LAVRA DE MINÉRIO DE TÂNTALO NA ÁREA APROVADA DO RELATÓRIO FINAL DE PESQUISA PARA O PROCESSO DNPM Nº 880.423/1995, EM UMA ÁREA DE 780 HECTARES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS.
2 000655/15-01 RODRIGO MARTINS MELLO LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 014/19/DLA EXTRAÇÃO DE DIAMANTE, OURO E CASSITERITA EM UMA ÁREA TOTAL DE 44,16 HECTARES, ÁREA MINERALIZADA: 10 HECTARES, CONFORME PROCESSO MINERÁRIO Nº 48424.884041/2014-01, AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM.
3 PR-00141-01/2022 EUZADIR PEREIRA DA SILVA EIRELI LICENÇA DE OPERAÇÃO 029/2022/DLGA/DLAIIS EXTRAÇÃO DE MINÉRIO, POR MEIO DE GUIA DE UTILIZAÇÃO – GU, PARA OURO E CASSITERITA, CONFORME ALVARÁ DE PESQUISA Nº 9717/2021 E PROCESSO MINERÁRIO 48080.884199/2021-30.
4 PR-00181-01/2022 LUCERGIO BARREIRA ABREU DA SILVA LICENÇA DE OPERAÇÃO 053/2022/DLGA/DLAIIS EXTRAÇÃO DE MINÉRIO, POR MEIO DE GUIA DE UTILIZAÇÃO – GU, PARA OURO E CASSITERITA, CONFORME ALVARÁ DE PESQUISA Nº 7442/2021 E PROCESSO MINERÁRIO Nº 48080.884155/2021-18, AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM.
5 PR-00182-01/2022 EUZADIR PEREIRA DA SILVA EIRELI LICENÇA DE OPERAÇÃO 054/2022/DLGA/DLAIIS EXTRAÇÃO DE MINÉRIO, POR MEIO DE GUIA DE UTILIZAÇÃO – GU, PARA OURO E CASSITERITA, CONFORME ALVARÁ DE PESQUISA Nº 9718/2021 E PROCESSO MINERÁRIO Nº 48080.884200/2021-26, AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM.
6 PR-00183-01/2022 EUZADIR PEREIRA DA SILVA EIRELI LICENÇA DE OPERAÇÃO 055/2022/DLGA/DLAIIS EXTRAÇÃO DE MINÉRIO, POR MEIO DE GUIA DE UTILIZAÇÃO – GU, PARA OURO E CASSITERITA, CONFORME ALVARÁ DE PESQUISA Nº 9716/2021 E PROCESSO MINERÁRIO Nº 48080.884198/2021-95, AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM.
7 PR-00129-01/2022 PAULO JOSÉ ASSIS DE SOUZA LICENÇA DE OPERAÇÃO 071/2022/DLGA/DLAIIS EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE OURO EM UMA ÁREA DE 49,85 HA, POR MEIO DE GUIA DE UTILIZAÇÃO – GU, CONFORME ALVARÁ DE PESQUISA Nº 94/2022 E PROCESSO MINERÁRIO Nº 884161/2021, AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM.
8 PR-00543-01/2021 NIKOLAS OCTAVIO AYOUB GODOY LICENÇA PRÉVIA 072/2022/ DLGA/DLAIIS EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE OURO EM UMA ÁREA DE 48,69 HA, POR MEIO DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA - PLG, CONFORME PROCESSO MINERÁRIO Nº 884.033/2020, AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM.
9 PR-00196-01/2021 ROBERTO FERNANDES DA SILVA JUNIOR LICENÇA PRÉVIA 090/2022/DLGA/DLAIIS EXTRAÇÃO DE MINÉRIO, POR MEIO DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA - PLG PARA OURO EM UMA ÁREA DE 8,6 HECTARES, CONFORME PROCESSO MINERÁRIO Nº 884.127/2014, AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM.
10 PR-00402-01/2021 COOPERATIVA DE PRODUTORES DE ESTANHO DO BRASIL - COOPERTIN LO N°00289-01/2021/DLGA/PRES LAVRA EM ALUVIÃO, EXCETO AREIA E CASCALHO 
11 PR-00396-01/2021 COOPERATIVA DE PRODUTORES DE ESTANHO DO BRASIL - COOPERTIN LICENÇA PRÉVIA 095/2022/DLGA/DLAIIS EXTRAÇÃO MINERAL DE CASSITERITA, COLUMBITA, MINÉRIO DE OURO E BERILO POR MEIO DE PLG-PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA, CONFORME PROCESSO MINERÁRIO Nº 48080.884084/2021-45, AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM.
12 PR-00397-01/2021 COOPERATIVA DE PRODUTORES DE ESTANHO DO BRASIL - COOPERTIN LICENÇA PRÉVIA 096/2022/DLGA/DLAIIS EXTRAÇÃO MINERAL DE CASSITERITA, COLUMBITA E TANTALITA POR MEIO DE PLG- PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA, CONFORME PROCESSO MINERÁRIO Nº 48080.884082/2021-56, AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM.
13 PR-00543-01/2021 NIKOLAS OCTAVIO AYOUB GODOY LICENÇA DE INSTALAÇÃO 110/2022/DLGA/DLAIIS EXTRAÇÃO DE MINÉRIO, POR MEIO DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA - PLG PARA OURO, EM UMA ÁREA DE 48,69 HECTARES, REFERENTE AO PROCESSO MINERÁRIO Nº 884.033/2020, AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM.
14 PR-00535-01/2021 AMAZZON MINERAÇÃO LTDA LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 00286-01/2021/DLGA/PRES EXTRAÇÃO MINERAL COM GUIA DE UTILIZAÇÃO – GU PARA CASSITERITA EM UMA ÁREA DE 49,5369 HA, CONFORME PROCESSO MINERÁRIO Nº 884173/2021, AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM, ALVARÁ DE PESQUISA Nº 7446/2021.
15 PR-00411-01/2022 COOPERATIVA GARIMPEIRA E MINERADORA NACIONAL - COOPERMINE LICENÇA PRÉVIA 138/2022/DLGA/DLAIIS EXTRAÇÃO DE MINÉRIO, POR MEIO DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA - PLG, PARA CASSITERITA, COLUMBITA, TANTALITA E TOPÁZIO NO LEITO DO RIO BRANCO, EM UMA ÁREA DE 49,95 HA, CONFORME PROCESSO MINERÁRIO Nº 884048/2022, AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM.
16 PR-00206-01/2022 LUCERGIO BARREIRA ABREU DA SILVA LICENÇA DE OPERAÇÃO 180/2022/DLGA/DLAIIS EXTRAÇÃO MINERAL DE OURO E DIAMANTE POR DESMONTE MECÂNICO EM UMA ÁREA TOTAL DE 49,6940 HA, ATRAVÉS DE GUIA DE UTILIZAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO DE PESQUISA MINERAL NA ANM N° 884011/2019. 
17 PR-00218-01/2023 VERA LUCIA BORGES ALCÂNTARA LO N.º 043/2023/DLAIIS/DLGA LAVRA EXPERIMENTAL DE JAZIDA SUBSTÂNCIA OURO EM UMA ÁREA DE 92,91 HECTARES COM PROC. DA DNPM N° 884.014/2O1O. COM ALVARÁ DE PESQUISA MINERAL PARA OURO NA REGIÃO DO TABOCA, SERRA DA LUA, MUNICIPIO DO CANTA-RR.
18 PR-00543-01/2021 NIKOLAS OCTAVIO AYOUB GODOY LO Nº 019/2024/DLGA/DLAIIS EXTRAÇÃO DE MINÉRIO, POR MEIO DE LAVRA GARIMPEIRA – PLG PARA OURO, EM UMA ÁREA DE 48,69 HECTARES, CONFORME CADASTRO NA ANM 884.033/2020.
19 PR-00014-01/2023 PAULO JOSÉ ASSIS DE SOUZA LP Nº 012/2024/DLAIIS/DLGA EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE OURO POR MEIO DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA – PLG EM UMA ÁREA DE 44,24HA. REFERENTE AO PROCESSO ANM 884023/2019.
20 SEI 18201.003194/2024.80 NIKOLAS OCTAVIO AYOUB GODOY LP Nº 013/2024/DLAIIS/DLGA EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE OURO POR MEIO DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA – PLG EM UMA ÁREA DE 49,52 HA. REFERENTE AO PROCESSO ANM 884031/2020
21 SEI 18201.003193/2024.35 NIKOLAS OCTAVIO AYOUB GODOY LP Nº 014/2024/DLAIIS/DLGA EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE OURO POR MEIO DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA – PLG EM UMA ÁREA DE 48,3 HA. REFERENTE AO PROCESSO ANM 884032/2020
22 SEI 18201.004438/2024.41 COOPERMINE LP Nº 021/2024/DLAIIS/DLGA EXTRAÇÃO MINERAL POR DRAGAGEM MECANIZA DA DAS SUBSTÂNCIAS CASSITERITA, COLUMBITA, TANTALITA E TOPÁZIO EM UMA ÁREA DE 49,95HA. REFERENTE AO PROCESSO ANM 884.048/2022.
23 SEI 18201.003701/2024.85 NIKOLAS OCTAVIO AYOUB GODOY LI N.º 022/2024/DLGA/DLAIIS EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE OURO POR MEIO DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA – PLG EM UMA ÁREA DE 48,3 HA. REFERENTE AO PROCESSO ANM 884.032/2020.
24 SEI 18201.003702/2024.20 NIKOLAS OCTAVIO AYOUB GODOY LI N.º 021/2024/DLGA/DLAIIS EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE OURO POR MEIO DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA – PLG EM UMA ÁREA DE 49,52 HA. REFERENTE AO PROCESSO ANM 884031/2020.
25 PR-00543-01/2021 NIKOLAS OCTAVIO AYOUB GODOY 1º ALTERAÇÃO LO 019/2024 EXTRAÇÃO DE MINÉRIO, POR MEIO DE LAVRA GARIMPEIRA – PLG PARA OURO, CASSITERITA, ILMENITA, COLUMBITA E TANTALITA. EM UMA ÁREA DE 48,69 HECTARES, CONFORME CADASTRO NA ANM 884.033/2020.
26 SEI 18201.007105/2024.74 /
PR-00181-01/2022
RHOMBUS PRIME MINERAÇÃO LTDA 1º ALTERAÇÃO LO 053/2022 EXTRAÇÃO DE MINÉRIO, POR MEIO DE GUIA DE UTILIZAÇÃO – GU, PARA OURO E CASSITERITA, CONFORME ALVARÁ DE PESQUISA Nº 7442/2021 E PROCESSO MINERÁRIO Nº 48080.884155/2021-18, AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM.
27 SEI 18201.003194/2024.80 NIKOLAS OCTAVIO AYOUB GODOY LO Nº 045/2024/DLGA/DLAIIS EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE OURO POR MEIO DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA – PLG EM UMA ÁREA DE 49,52 HA. REFERENTE AO PROCESSO ANM 884031/2020.
28 SEI 18201.003193/2024.35 NIKOLAS OCTAVIO AYOUB GODOY LO Nº 047/2024/DLAIIS/DLGA EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE OURO POR MEIO DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA – PLG EM UMA ÁREA DE 48,3 HA. REFERENTE AO PROCESSO ANM 884032/2020
29 18201.004438/2024.41 COOPERMINE LI N.º 030/2024/DLGA/DLAIIS EXTRAÇÃO MINERAL POR DRAGAGEM MECANIZADA DAS SUBSTÂNCIAS CASSITERITA, COLUMBITA, TANTALITA E TOPÁZIO POR MEIO DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA-PLG, EM UMA ÁREA DE 49,95HA. REFERENTE AO PROCESSO ANM 884.048/2022.
30 SEI 18201.003193/2024.35 NIKOLAS OCTAVIO AYOUB GODOY LO N.º 004/2024/DLAIIS/DLGA EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE OURO POR MEIO DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA – PLG EM UMA ÁREA DE 48,3 HA. REFERENTE AO PROCESSO ANM 884.032/2020.
31 18201.000277/2025.06 PARICARANA MINERADORA IMP. E EXP. LTDA   LAVRA DE MINÉRIO DE TÂNTALO A ÁREA APROVADA DO RELATÓRIO FINAL DE FLESQUISA PARA О PROCESSO DNPM N° 880.423/195, EM UMA ÁREA DE 780 HECTARES, LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE RORAINÓPOLIS
32 18201.004824/2024.33 VERA LUCIA BORGES ALCÂNTARA AUTEX N.º 2014.8.2024.08134 Autorização de Supressão de Vegetação - ASV
33 18201.009720/2024.15 N GREEN MINERAIS LTDA AUTEX N.º 2014.8.2025.83826 Autorização de Supressão de Vegetação - ASV