Portaria DETRAN nº 932 DE 05/12/2014
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 08 dez 2014
Dispõe acerca do credenciamento 2015/2016 das clínicas médicas e Psicológicas e dos Peritos Examinadores credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Tocantins para a realização dos exames de aptidão física, mental e de avaliação psicológica, no que couber.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42 § 1º inciso II da Constituição do Estado, combinado com art. 8º inciso II alínea "a" da Lei nº 2.425 , de 11 de janeiro de 2011, e pela competência que lhe foi atribuída pelo Ato nº 58 NM publicado no Diário Oficial nº 3.292, de 02 de janeiro de 2011, e ainda, nos termos do art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República da Federativa do Brasil de 1988.
Resolve:
Art. 1º Os procedimentos visando a renovação do credenciamento das clínicas médicas e Psicológicas e dos Peritos Examinadores credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Tocantins para a realização dos exames de aptidão física, mental e de avaliação psicológica deverão ocorrer dentre o período de 02 de março de 2015 à 31 de março de 2015 e em conformidade com a Portaria/Detran/Assejur/nº 384/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 05 de dezembro de 2014.