Portaria ST nº 932 DE 19/09/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 set 2013

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 23 a 29 de setembro de 2013.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:


Art. 1º Divulgar, para o período de 23 a 29 de setembro de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 133,0000 US$ 113,0000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2013

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação