Portaria ST nº 932 DE 19/09/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 set 2013
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 23 a 29 de setembro de 2013.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º Divulgar, para o período de 23 a 29 de setembro de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 133,0000 | US$ 113,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2013
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação