Portaria SAS nº 932 de 18/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2006
Altera a habilitação da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 722, de 28 de setembro de 2006, que habilita a Unidade de que trata esta portaria;
Considerando o Ofício nº 891, de 9 de novembro de 2006, da Secretaria de Saúde de Santa Catarina; e,
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Alterar a habilitação da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, abaixo, que passará a realizar os procedimentos nos conjuntos de área mencionados:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome fantasia/Município |
60.194.990/0022-00 | 2522691 | Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen/ Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada - Itajaí/SC |
- Coluna; | ||
- Cintura escapular, braço e cotovelo; | ||
- Antebraço, punho e mão; | ||
- Cintura pélvica, quadril e coxa; | ||
- Coxa, joelho e perna; | ||
- Perna, tornozelo e pé; |
§ 1º Estabelecer que o serviço de que trata esta portaria, permanece com pendências, e deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§ 2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO