Portaria SE/MP nº 932 de 28/10/2004
Norma Federal
Fixa o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
O Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, considerando o disposto no art. 1º, inciso I e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001 , e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 40, de 9 de março de 2001, resolve:
Art. 1º Fixar em 311 o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, empresa vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
Art. 2º Fica a EPE autorizada a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados os limites ora estabelecidos e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO