Portaria ST nº 931 DE 12/09/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 set 2013

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 16 a 22 de setembro de 2013.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para o período de 16 a 22 de setembro de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:


CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 132,0000 US$ 117,5000


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2013

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação