Portaria PGF nº 931 de 10/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2011
Dispõe sobre a elaboração, atualização, divulgação e utilização de teses de defesa mínima a serem utilizadas na defesa das autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências.
O Procurador-Geral Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002 ,
Considerando o disposto no art. 2º, § 1º, incisos I e II, e § 2º, I, da Portaria PGF nº 530, de 13 de julho de 2007 ,
Considerando a necessidade de subsidiar os órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal - PGF em sua atuação judicial,
Considerando a necessidade de uniformizar e qualificar a defesa das autarquias e fundações públicas federais,
Considerando a necessidade de racionalizar e agilizar o acesso à informação pelos órgãos da Procuradoria-Geral Federal,
Resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece procedimentos para elaboração, atualização, divulgação e utilização de teses de defesa mínima a serem utilizadas na defesa das autarquias e fundações públicas federais nas questões de direito recorrentes.
Art. 2º Incumbem às Procuradorias Federais, especializadas ou não, junto às autarquias e fundações públicas federais, a elaboração e a atualização das teses de defesa mínima a serem utilizadas na defesa das respectivas entidades em questões de direito relativas às matérias de sua atividade finalística.
§ 1º A elaboração e a atualização das teses de defesa mínima em matéria não finalística cabem ao Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal - DEPCONT/PGF.
§ 2º Quando a tese de defesa mínima versar sobre matéria relacionada à cobrança e recuperação de créditos, a Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal se manifestará antes da sua divulgação.
§ 3º Os órgãos de execução da Procuradoria Geral Federal - PGF poderão sugerir, fundamentadamente, aos órgãos mencionados no caput e no § 1º a modificação ou a exclusão de tese de defesa mínima, nas hipóteses de desatualização ou de qualquer outra necessidade de reavaliação da tese disponibilizada.
§ 4º As teses de defesa mínima serão enviadas, por meio eletrônico, ao DEPCONT/PGF, para divulgação e disponibilização no portal da PGF na Intranet.
Art. 3º As teses de defesa mínima serão elaboradas em situações de possíveis litígios judiciais com dimensões consideráveis ou que apresentem significativo potencial multiplicador.
Parágrafo único. Os órgãos de execução da PGF, ao detectarem as situações descritas neste artigo, poderão comunicá-las ao órgão da PGF competente pela elaboração da pertinente tese de defesa mínima.
Art. 4º As teses de defesa mínima são de utilização obrigatória pelos órgãos de execução da PGF, respeitadas as particularidades do caso concreto, não eximindo o procurador federal oficiante de apresentar em juízo os elementos de fato pertinentes e eventuais outros fundamentos jurídicos necessários à adequada defesa judicial.
§ 1º O procurador federal oficiante no feito pode aventar outros argumentos aplicáveis à defesa da entidade representada que não constem da tese de defesa mínima, desde que não contrariem a orientação nela exposta.
§ 2º Nas hipóteses previstas no § 3º do art. 2º ou no caso de alguma peculiaridade da causa, o procurador federal oficiante poderá, desde que fundamentadamente, solicitar à Procuradoria Federal, especializada ou não, junto à autarquia ou fundação pública federal outros elementos de direito necessários à defesa da respectiva entidade, conforme o art. 3º da Portaria PGF nº 530, de 2007 .
§ 3º Ressalvado o parágrafo anterior, as Procuradorias Federais, especializadas ou não, junto às autarquias e fundações públicas federais, ao receberem solicitação de elementos de direito necessários à defesa das respectivas entidades, indicarão ao solicitante, se for o caso, a existência de tese de defesa mínima sobre o tema no portal da PGF na Intranet.
Art. 5º As teses de defesa mínima conterão obrigatoriamente, conforme exemplo no Anexo:
I - folha de rosto, com as seguintes informações:
a) nome da autarquia ou fundação pública federal a que se refere a tese, no caso de matéria finalística;
b) título da tese;
c) mês e ano da elaboração, ou da última atualização;
d) número do processo administrativo onde a questão é analisada, se houver;
e) tipo de ação judicial em que será utilizada;
f) síntese dos pedidos a serem impugnados;
g) situações abrangidas;
h) elementos de fato necessários e onde podem ser obtidos;
i) indicação de incidência de prescrição e decadência, se cabíveis as alegações;
j) prequestionamento; e,
k) demais observações.
II - tese propriamente dita, com os elementos seguintes:
a) preliminares necessárias, articuladas em itens;
b) mérito da defesa;
c) prequestionamento de questões constitucionais e legais, exposto de forma explícita, inclusive com fundamentação específica acerca da existência de repercussão geral, se for o caso de matéria constitucional; e,
d) conclusão.
§ 1º A tese deve obedecer à seguinte forma de apresentação:
I - fonte do tipo:
a) EcoFont de tamanho 12 no cabeçalho e nos títulos, 10 no texto em geral, 9 nas citações e 8 nas notas de rodapé; ou,
b) Times New Roman de tamanho 14 no cabeçalho e nos títulos, 12 no texto em geral, 11 nas citações e 10 nas notas de rodapé;
II - recuo de 2,5 cm no início de cada parágrafo;
III - margens de 4 cm à esquerda, 2 cm à direita, 4cm acima e 2,5 cm abaixo.
IV - espaçamento de 1,5 entre as linhas no texto principal, simples nas citações e 6 pontos depois.
§ 2º Os nomes dos arquivos devem conter o nome da entidade, se for o caso, e o nome da tese.
Art. 6º Fica sem efeito a Instrução Normativa nº 1, de 18 de dezembro de 2007, publicada no Boletim de Serviço da Advocacia-Geral da União nº 61, de 21 de dezembro de 2007.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS
ANEXO(Exemplo de folha de rosto)
PROCURADORIA GERAL FEDERAL
DEPARTAMENTO DE CONTENCIOSO
(NUP: 00407.004324/2011-13)
CONTRATO TEMPORÁRIO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE
Agosto de 2011
AÇÕES: Ações e recursos no âmbito da Justiça do Trabalho (em que deve ser invocada a preliminar de incompetência absoluta) ou na Justiça Federal.
SÍNTESE DO PEDIDO: Ações propostas por servidoras temporárias que se encontram grávidas no momento do encerramento do contrato de trabalho e pleiteiam a estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "b" do ADCT, com a prorrogação automática do contrato até o quinto mês posterior ao parto.
SITUAÇÕES ABRANGIDAS: Ações e recursos no âmbito da Justiça do Trabalho ou na Justiça Comum Federal onde se discute a aplicabilidade do disposto no art. 10, II, "b" do ADCT para as servidoras gestantes que possuem contrato de trabalho por tempo determinado.
PREQUESTIONAMENTO: alínea "b" do inciso II do art. 10 do ADCT; art. 37, IX; inciso I do art. 109 e art. 114, todos da CRFB/88 (competência da justiça comum federal), e artigos, 1º, 4º, 12 da Lei nº 8.745/1993.
OBSERVAÇÕES: Além da tese de defesa aqui apresentada, em razão do princípio da eventualidade da defesa, deverá o Procurador oficiante observar as peculiaridades do caso e impugnar o mérito dos pedidos da autora/reclamante.
Deverá o Procurador oficiante, ainda, juntar aos autos o contrato temporário da servidora autora/reclamante, com as datas de início e de fim de sua vigência.
TESE DE DEFESA
(Exemplo com os itens da tese de defesa mínima propriamente dita)
1) DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
2) DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
3) DA IMPOSSIBILIDADE DE SE CONFEIRIR ESTABILIDADE PROVISÓRIA À GESTANTE NA HIPÓTESE DE CONTRATO TEMPORÁRIO
4) DO PREQUESTIONAMENTO
(OBSERVAÇÃO: Necessário inserir o prequestionamento de questões constitucionais e legais, de forma explícita e articulada, inclusive com fundamentação específica acerca da existência de repercussão geral, se for o caso de matéria constitucional.
Quando a tese for empregada na elaboração de Recurso Extraordinário, a questão da repercussão geral deverá vir exposta na forma de preliminar, nos termos do art. 543-A, § 2º, do CPC)
5) CONCLUSÃO
De todo o exposto, conclui-se que a estabilidade provisória é inaplicável aos contratos temporários, uma vez que:
a) (...)
b) (...)
c) (...)