Portaria COMAER nº 931 de 23/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2010

Dispõe sobre o exercício de função a bordo por militares do sexo feminino, integrantes do Quadro de Suboficiais e Sargentos, em aeronaves da Força Aérea Brasileira cumprindo missão presidencial.

O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 5º e 7º do Regulamento do Corpo de Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER), aprovado pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, considerando a excepcional necessidade de designar militares do sexo feminino, do Quadro de Suboficiais e Sargentos, para o desempenho de funções a bordo de aeronaves em missão presidencial e diante do que consta do Processo nº 67000.012911/2010-31,

Resolve:

Art. 1º Autorizar que militares do sexo feminino do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica integrem equipagem operacional de aeronaves da Força Aérea Brasileira, exercendo função a bordo, na condição de tripulante em missão presidencial.

Art. 2º A autorização a que se refere o art. 1º desta Portaria terá caráter excepcional e sua duração será limitada à existência da necessidade de designar militares do sexo feminino do Corpo de Pessoal Graduado da Aeronáutica para o desempenho de função a bordo em missão presidencial, sem prejuízo do desempenho de atribuições específicas inerentes a sua especialidade, conforme Instrução Reguladora de Quadro e Padrão de Desempenho de Especialidade (MMA 39-1).

Art. 3º O desempenho de função a bordo de aeronaves a que se refere a presente Portaria está condicionado a prévio processo de seleção, instrução e treinamento específico de militares voluntárias que possuam os requisitos necessários ao desempenho da atividade desejada, ficando este processo a cargo do Grupo de Transporte Especial.

Art. 4º Caberá ao Grupo de Transporte Especial estabelecer, em seu Programa de Instrução e Manutenção Operacional, requisitos operacionais visando regular a instrução e o treinamento das militares abrangidas pela autorização de que trata esta Portaria, assim como encaminhar ao Gabinete do Comandante da Aeronáutica a solicitação de homologação de que trata o art. 5º desta Portaria, em processo devidamente instruído de forma a atestar o cumprimento dos requisitos constantes do art. 3º da presente Portaria.

Art. 5º Caberá ao Gabinete do Comandante da Aeronáutica realizar a homologação das militares a que se refere o art. 1º da presente Portaria, após a conclusão do treinamento específico, com o aproveitamento mínimo previsto no Programa de Instrução e Manutenção Operacional do Grupo de Transporte Especial.

Art. 6º A quantidade de militares homologadas segundo esta Portaria será a estritamente necessária ao atendimento das necessidades operacionais do Grupo de Transporte Especial, em missões presidenciais.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ten.-Brig. do Ar JUNITI SAITO