Portaria MS nº 931 de 15/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2008
Aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, de Formosa (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 326/GM, de 4 de março de 2005, que incorpora recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) aos Municípios que compõem o SAMU 192 Regional de Formosa (GO), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a ampliação das Equipes de Suporte Básico de Vida do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Formosa (GO) e a inclusão de 1 (uma) Equipe de Suporte Avançado de Vida da Base Descentralizada de Posse (GO), resolve:
Art. 1º Aumentar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional do Município de Formosa (GO), conforme abaixo:
Município | UF | Equipe de Suporte Básico | Central SAMU 192 Físico | Valor Mensal | Valor Anual |
Formosa | GO | 02 | 01 | 71.500,00 | 858.000,00 |
Alvorada do Norte | GO | 01 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Campos Belos | GO | 01 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Planaltina de Goiás | GO | 01 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Posse | GO | 01 | 01 | 40.000,00 | 480.000,00 |
TOTAL | 06 | 02 | 149.000,00 | 1.788.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais acima descritos, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no art. 1º desta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO