Portaria MS nº 931 de 15/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2008

Aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, de Formosa (GO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 326/GM, de 4 de março de 2005, que incorpora recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) aos Municípios que compõem o SAMU 192 Regional de Formosa (GO), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando a ampliação das Equipes de Suporte Básico de Vida do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Formosa (GO) e a inclusão de 1 (uma) Equipe de Suporte Avançado de Vida da Base Descentralizada de Posse (GO), resolve:

Art. 1º Aumentar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional do Município de Formosa (GO), conforme abaixo:

Município UF Equipe de Suporte Básico Central SAMU 192 Físico Valor Mensal Valor Anual 
Formosa GO 02 01 71.500,00 858.000,00 
Alvorada do Norte GO 01 00 12.500,00 150.000,00 
Campos Belos GO 01 00 12.500,00 150.000,00 
Planaltina de Goiás GO 01 00 12.500,00 150.000,00 
Posse GO 01 01 40.000,00 480.000,00 
TOTAL    06 02 149.000,00 1.788.000,00 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais acima descritos, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no art. 1º desta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO