Portaria STN nº 931 de 19/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2006
Autoriza a emissão de valor correspondente a Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 567 a 637/06. .
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 1, de 7 de julho de 1995, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 1.603.835 (um milhão, seiscentos e três mil, oitocentos e trinta e cinco) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 141.618.630,50 (cento e quarenta e um milhões, seiscentos e dezoito mil, seiscentos e trinta reais e cinqüenta centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 567 a 637/06, com as seguintes características:
Data de Lançamento | Valor Nominal | Prazo de Vencimento | Taxa de Juros | Quantidade de TDA | Situação |
01.11.2006 | 88,30 | 5 anos | 6% a.a. | 776.021 | Liberados |
01.11.2006 | 88,30 | 10 anos | 6% a.a. | 21.762 | Liberados |
01.11.2006 | 15 anos | 3% a.a. | 329.424 | Liberados | |
01.11.2006 | 88,30 | 15 anos | 3% a.a. | 6.747 | Bloqueados |
01.11.2006 | 88,30 | 18 anos | 2% a.a. | 292.218 | Liberados |
01.11.2006 | 88,30 | 18 anos | 2% a.a. | 37.316 | Bloqueados |
01.11.2006 | 88,30 | 20 anos | 1% a.a. | 119.427 | Liberados |
01.11.2006 | 88,30 | 20 anos | 1% a.a. | 20.920 | Bloqueados |
Total | 1.603.835 |
Art. 2º Autorizar o cancelamento de 85.403 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e três) Títulos da Dívida Agrária - TDA, no montante de R$ 7.415.961,48 (sete milhões, quatrocentos e quinze mil, novecentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos), com emissões realizadas pelas Portarias STN nºs 371, de 09.05.2006 e 680, de 08.09.2006, em cumprimento a despachos autorizativos, conforme os Ofícios INCRA nºs 760/2006/DA, 761/2006/DA, 762/2006/DA e 769/2006/DA, de 27.11.2005.
Art. 3º Os títulos bloqueados, de que trata esta Portaria (relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 596 a 599/06 e 637/06), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE