Portaria MIN nº 930 de 30/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2008

Prorroga situação de emergência no Município de João Alfredo - PE.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e

Considerando o Decreto nº 03, de 11 de fevereiro de 2008, do Município de João Alfredo, devidamente homologado pelo Decreto nº 31.594, de 28 de março de 2008, do Estado de Pernambuco,

Considerando as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.003197/2007-71, e

Considerando, ainda, a Portaria Ministerial nº 122, de 30 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 1º de fevereiro de 2008, resolve:

Art. 1º Prorrogar a situação de emergência, em virtude de estiagem, no Município de João Alfredo, nas seguintes localidades rurais: Tamanduá I, Tamanduá II, Olho D'Água Cercado, Ribeiro Grande, Roque, Mumbuca, Gitirana, Gangungo, Taperinha, Estaca, Borba, Cajueiro, Pau Santo I, Pau Santo II, Cascavel, Pedra do Manso, Lagoa Torta, Parari, Antas, Brejinhos, Fundão, Caramá, Lagoa Funda I, Lagoa Funda II, Imbé, Aroeiras, Olho D'Água do Pirauá e Jenipapo, por mais noventa dias, contados a partir de 11 de fevereiro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA