Portaria COMAER nº 930 de 06/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2004

Institui o Sistema de Segurança e Defesa do Comando da Aeronáutica e dá outras providências.

O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23 do Anexo I ao Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, e na IMA 700-1 "Implantação e Gerenciamento de Sistemas no Ministério da Aeronáutica", aprovada pela Portaria nº 654/GM3, de 19 de outubro de 1998, e considerando o que consta do Processo nº 00-01/C-265/2004, resolve:

Art. 1º Instituir o Sistema de Segurança e Defesa do Comando da Aeronáutica (SISDE) com a finalidade de desenvolver a atividade de Segurança e Defesa no âmbito da Aeronáutica.

Parágrafo único. A atividade de Segurança e Defesa é o conjunto de ações que contribuem para a preservação do poder combatente da Força Aérea Brasileira (FAB) e consiste na consecução de ações defensivas, ofensivas e de proteção, a fim de garantir o grau de segurança desejado das instalações, dos equipamentos e do pessoal de interesse do Comando da Aeronáutica (COMAER).

Art. 2º Designar, como Órgão Central do SISDE, o Comando - Geral do Ar (COMGAR), Órgão da Estrutura Básica do COMAER.

Art. 3º O Órgão Central do Sistema terá sua constituição e competência definidas e atualizadas em Regulamento e em Regimento Interno próprios.

Art. 4º Ao Órgão Central do Sistema compete:

I - emitir as Normas do Sistema e as Instruções Específicas;

II - orientar, coordenar e controlar as atividades do Sistema;

III - exercer a supervisão técnica das atividades do Sistema;

IV - estabelecer ligação com as organizações congêneres das demais Forças Armadas e Instituições similares estranhas ao COMAER, a fim de acompanhar inovações na área de Segurança e Defesa;

V - promover, em coordenação com os demais integrantes do Sistema, o desenvolvimento da doutrina de Segurança e Defesa, de recursos humanos e de tecnologia de interesse do SISDE;

VI - orientar o planejamento e a elaboração das propostas para os Programas Plurianuais, necessários ao desempenho das atividades de Segurança e Defesa do COMAER; e

VII - coordenar a descentralização dos recursos orçamentários, de acordo com o Plano de Ação Anual, atendendo às necessidades do SISDE.

Art. 5º Constituem elos do SISDE todas as organizações da estrutura do COMAER que possuem responsabilidades no planejamento, execução e controle das ações de Segurança e Defesa.

Art. 6º Os elos do Sistema ficam sujeitos à orientação normativa, à coordenação, ao controle, à supervisão técnica das ações de Segurança e Defesa pelo Órgão Central, respeitada a subordinação, hierárquica e disciplinar, à organização em cuja estrutura administrativa estejam integrados.

Art. 7º Todos os elos do SISDE, situados nas áreas dos COMAR, estarão sob sua coordenação para fins de Segurança e Defesa.

Art. 8º Aos elos do SISDE compete:

I - observar o fiel cumprimento das normas emitidas pelo Órgão Central do SISDE;

II - implantar e executar as ações de Segurança e Defesa decorrentes das normas emitidas pelo Órgão Central do SISDE;

III - propor ao Órgão Central sugestões que visem ao aperfeiçoamento do Sistema; e

IV - manter atualizada a coletânea das normas elaboradas pelo Órgão Central, bem como dos diversos textos legais pertinentes às atividades do Sistema.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO