Portaria SEFAZ nº 93-R DE 22/10/2025
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 dez 2025
Errata. - Altera a Portaria SEFAZ Nº 16-R/2019, que publica a relação de produtos e as Margens de Valor Agregado (MVA) dos produtos sujeitos à substituição tributária; altera a Portaria SEFAZ Nº 22-R/2018, que credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.
No Anexo II da Portaria nº 93-R, de 22 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de outubro de 2025:
Onde se lê:
|
W2W E-Commerce de Vinhos S.A. |
082.674.42-6 |
01/11/2025 a 31/12/2025 |
2023-CB3S9 |
|
W2W E-Commerce de Vinhos S.A. |
082.844.98-4 |
01/11/2025 a 31/12/2025 |
2023-X1L3G |
Leia-se:
|
W2W E-Commerce de Vinhos S.A. |
082.674.42-6 |
01/01/2025 a 31/12/2026 |
2023-CB3S9 |
|
W2W E-Commerce de Vinhos S.A. |
082.844.98-4 |
01/01/2025 a 31/12/2026 |
2023-X1L3G |
".
*Redigido e publicado com incorreção.