Portaria SEFAZ nº 93-R DE 22/10/2025

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 dez 2025

Errata. - Altera a Portaria SEFAZ Nº 16-R/2019, que publica a relação de produtos e as Margens de Valor Agregado (MVA) dos produtos sujeitos à substituição tributária; altera a Portaria SEFAZ Nº 22-R/2018, que credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.

No Anexo II da Portaria nº 93-R, de 22 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de outubro de 2025: 

Onde se lê: 

W2W E-Commerce de Vinhos S.A.

082.674.42-6

01/11/2025 a 31/12/2025

2023-CB3S9

W2W E-Commerce de Vinhos S.A.

082.844.98-4

01/11/2025 a 31/12/2025

2023-X1L3G

Leia-se: 

W2W E-Commerce de Vinhos S.A.

082.674.42-6

01/01/2025 a 31/12/2026

2023-CB3S9

W2W E-Commerce de Vinhos S.A.

082.844.98-4

01/01/2025 a 31/12/2026

2023-X1L3G

". 

*Redigido e publicado com incorreção.