Portaria SF nº 93 DE 12/04/2024

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 15 abr 2024

Altera as Portarias SF Nº 119/2012, que estabelece procedimentos para a restituição de receitas arrecadadas indevidamente ou a maior, e SF Nº 9/2021, divulga o valor limite do crédito tributário dos imóveis enquadrados nos grupos B e C para fins de definição de alçadas.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos para devolução de receitas arrecadadas indevidamente ou a maior,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos para pagamento aos prestadores de serviço de natureza eventual e não continuada da Prefeitura do Município de São Paulo,

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes de procedimentos operacionais, devido às exigências do regulador Banco Central do Brasil, nos termos da CIRCULAR Nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, que busca a prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogados o art. 4º da Portaria SF nº 119, de 30 de setembro de 2012, e o art. 3º da Portaria SF nº 9, de 12 de janeiro de 2021.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicação referente doc. SEI nº 101459963