Portaria SUFIS nº 93 DE 01/07/2021

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 jul 2021

Altera a Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/2002 (Decreto 43.080/2002).

O Superintendente De Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/2002), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 092 , de 30 de junho de 2021, fica acrescido dos seguintes itens:

105 COLETIVOS BOA VISTA LTDA 65.305.864/0001-67 450.000
106 EMPRESA DE TRANSPORTES SANTAFÉ LTDA 01.676.274/0001-68 948.344
107 PARAIBUNA TRANSPORTES LTDA 20.448.221/0001-34 701.846
108 SV TRANSPORTES LTDA 07.392.106/0001-27 41.808
109 TURIN TRANSPORTES LTDA 03.308.232/0002-80 40.397
110 UNIVALE TRANSPORTES LTDA 65.107.971/0001-80 607.313
111 VIAÇÃO CUIABÁ LTDA 22.366.439/0001-75 708.750
112 VIAÇÃO SANTANENSE LTDA 19.533.173/0001-01 7.056

Art. 2º O item 17 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 092 , de 30 de junho de 2021, passa a ter a seguinte redação:

17 COLETUR COLETIVOS URBANOS SOCIEDADE LTDA 20.127.759/0001-47 960.000

O disposto nesta Portaria não autoriza restituição ou compensação das quantias pagas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2021.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 1º de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização