Portaria DETRAN nº 93 DE 18/05/2017

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 19 mai 2017

Dispõe sobre a instalação, pelos Centros de Formação de Condutores - CFCs, até o dia 01.07.2017, em pelo menos um veículo utilizado para a prática de direção, dos equipamentos necessários e capazes de permitir a anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores, relativos às aulas práticas de direção veicular.

O Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15.06.1976, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.1976, modificado pelo Artigo nº 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979,

Considerando a Portaria nº 010/2017/DS, publicada no DOE edição do dia 26 de janeiro de 2017;

Considerando a necessidade de implantação gradual, do sistema de que trata a mencionada Portaria, nos veículos utilizados pelos Centros de Formação de Condutores - CFCs;

Resolve:

Art. 1º Os Centros de Formação de Condutores - CFCs deverão instalar, até o dia 01.07.2017, em pelo menos um veículo utilizado para a prática de direção, os equipamentos necessários e capazes de permitir a anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores, relativos às aulas práticas de direção veicular.

Art. 2º As aulas práticas de direção correspondentes aos processos RENACHs, abertos a partir do dia 01.07.2017, referentes aos serviços de primeira habilitação, adição e mudança, nas categorias "B", "C", D"" e "E", serão ministradas em veículos dotados com os equipamentos exigidos no artigo anterior.

Art. 3º Não havendo a instalação e o efetivo funcionamento no prazo acima estabelecido, ocorrerá o bloqueio do CFC para novas matrículas até que sejam satisfeitas as exigências desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

AGAMENON VIEIRA DA SILVA

Diretor Superintendente