Portaria AGEPAN nº 93 DE 14/03/2013
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 mar 2013
Estabelece o percentual de reajuste para as tarifas praticadas no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul.
Os Diretores da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na alínea "g", inciso I do art. 4º da Lei nº 2.363/2001; bem como no Capítulo XI da Lei nº 2.766/2003 que trata da Regulação Econômica; no inciso II do art. 35 do Decreto nº 13.495/2012 e ainda pela Resolução "P" SEGOV nº 25/2012, publicada no Diário Oficial do Estado de MS, em 10 de maio de 2012 - página 13,
Considerando a solicitação de reajuste tarifário e os estudos econômicos para a recomposição do poder de compra e continuidade dos serviços públicos de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, constante no processo nº 09/400.045/2013;
Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória nº 09, de 05 de março de 2013.
Considerando a necessidade de homologação pelo Poder Concedente das decisões que afetem os serviços de interesse público em atendimento ao parágrafo único do art. 31 da Lei nº 2.766, de 18 de dezembro de 2003;
Resolvem:
Art. 1º. Reajustar em 6,79% (seis inteiros e setenta e nove centésimos por cento) as tarifas estruturais, regionais e locais e em 9,47% (nove inteiros e quarenta e sete centésimos por cento) as tarifas regionais com características de transporte urbano, para os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
Art. 2º. Os novos coeficientes tarifários são os constantes do anexo único.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de março de 2013.
Ayrton Rodrigues
Diretor de Normatização e Fiscalização
Sandra Regina Fabril
Diretora de Administração e Planejamento
HOMOLOGO:
EM, 14.03.2013
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
ANEXO ÚNICO A PORTARIA Nº 093, DE 14 DE MARÇO DE 2013.
COEFICIENTES TARIFÁRIOS DO SISTEMA RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS
Sistema/Linha |
Coeficientes Tarifários com impostos (R$/pass/km) |
|
Piso Asfalto |
Piso Terra |
|
Estrutural |
R$ 0,183044 |
R$ 0,210501 |
Regional |
R$ 0,181841 |
R$ 0,209117 |
Regional com característica urbana (*) |
R$ 0,147360 |
R$ 0,169464 |
Local (**) |
R$ 2,90 |
Obs.: A tarifa mínima das linhas Estrutural, Regional e Regional com características urbana fica fixada em R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos).
(*) coeficiente tarifário com isenção de ICMS
(**) preço único