Portaria SF nº 93 DE 07/05/2012

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 08 mai 2012

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 73, de 30.05.2003, relativamente ao prazo de apresentação do Registro de Inventário,

 

Resolve:

 

Art. 1º. A Portaria SF nº 73, de 30.05.2003, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

"XI - Relativamente ao arquivo SEF, observar-se-á:

 

.....

 

g) a apresentação do Registro de Inventário será exigida: (NR)

 

1. relativamente ao inventário realizado no último dia do ano civil: (NR)

 

1.1. no período de 01.01.2010 a 31.12.2010, até o último dia do mês de abril; (NR/REN)

 

1.2. a partir de 01.01.2011, até o período fiscal de abril, juntamente com o arquivo SEF; (AC)

 

2. na hipótese de a data do balanço patrimonial diferir do último dia do ano civil: (NR)

 

2.1. no período de 01.01.2010 a 31.12.2011, até o último dia do quarto mês subsequente ao referido balanço; (NR/REN)

 

2.2. a partir de 01.01.2012, até o período fiscal correspondente ao quarto mês subsequente ao referido balanço, juntamente com o arquivo SEF; (AC)

 

.....".

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda