Portaria ICMBio nº 93 de 18/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2011

Aprovar o Plano de Manejo da RPPN Corredeiras do Rio Itajaí/SC, localizada no município de Itaiópolis/SC.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, nomeado pela Portaria, nº 532 de 31 de julho de 2008, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007 , publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011 , publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de julho de 2011.

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e o Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002 , que regulamenta os artigos dessa Lei;

Considerando que a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Corredeiras do Rio Itajaí/SC, criada por meio da Portaria nº 77/09, de 03 de setembro de 2009 , atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006 , no que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo;

Considerando os pronunciamentos técnicos e jurídicos contidos no processo nº 02070.002603/2010-28,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da RPPN Corredeiras do Rio Itajaí/SC, localizada no município de Itaiópolis/SC.

§ 1º A aprovação do Plano de Manejo não exime o proprietário de seguir todos os trâmites técnicos e legais necessários à aprovação de projetos e programas junto aos órgãos ou instituições ambientais competentes, em atendimento à legislação vigente e aos usos permitidos na RPPN, conforme o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006 .

§ 2º O Plano de Manejo da RPPN Corredeiras do Rio Itajaí estará disponível na sede da unidade de conservação e na sede do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

Art. 2º A RPPN será administrada pelo proprietário do imóvel, ou representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006 .

Art. 3º As condutas e atividades lesivas à área da RPPN Corredeiras do Rio Itajaí/SC sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 , e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO