Portaria ANCINE nº 93 de 15/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2009

Altera os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos na Portaria ANCINE nº 28, de 3 de fevereiro de 2009, sem aumento de despesa.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso IV do seu Regimento Interno, no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000 e conforme deliberado na Reunião da Diretoria Colegiada nº 308, de 12 de maio de 2009, por meio da Decisão de Diretoria Colegiada nº 128, de 12 de maio de 2009,

Resolve

Art. 1º Ficam alterados os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos na Portaria nº 28, de 3 de fevereiro de 2009, sem aumento de despesa, conforme quadro abaixo:

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE CARGOS COMISSIONADOS DA ANCINE

 ATUAL PROPOSTO 
CARGO Nº VALOR Nº VALOR 
CD I 11.500,82 11.500,82 
CD II 32.777,34 32.777,34 
CGE I 41.402,92 41.402,92 
CGE II 11 101.207,15 11 101.207,15 
CGE III 0,00 0,00 
CGE IV 18 103.507,20 18 103.507,20 
CA I 82.805,85 82.805,85 
CA II 51.753,66 51.753,66 
CA III 23.289,21 23.289,21 
CAS I 15.094,87 15.094,87 
CAS II 13.082,23 13.082,23 
CCT V 21 45.918,60 21 45.918,60 
CCT IV 13 20.772,44 12 19.174,56 
CCT III 1.924,96 1.924,96 
CCT II 4.242,40 4.242,40 
CCT I 6.010,32 10 7.512,90 
TOTAL 124 555.289,97 125 555.194,67 

Art. 2º Observado o quantitativo de cargos definidos pelo Decreto nº 4.121, de 7 de fevereiro de 2002, e a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, o saldo resultante da presente alteração é de R$ 229,51 (duzentos e vinte e nove reais e cinqüenta e um centavos), que poderão ser utilizados em alterações futuras.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL RANGEL