Portaria SIH nº 93 de 24/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2009

Aprova o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Blumenau, no Estado de Santa Catarina, visando a execução de obras de macrodrenagem na bacia do Ribeirão Itoupava, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

O Secretário da Infraestrutura Hídrica, do Ministério da Integração Nacional, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 395, de 16 de agosto de 2009, e tendo em vista o disposto da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e, ainda, o que consta do Processo nº 59100.000343/2009-35,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, com a regulamentação dada pelo Decreto nº 6.876, de 8 de junho de 2009, o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Blumenau, no Estado de Santa Catarina, inserido no processo nº 59100.000343/2009-35, visando a execução de obras de macrodrenagem na bacia do Ribeirão Itoupava, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Art. 2º Deverá a execução do objeto obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.

Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para cobertura das despesas de execução do objeto, num total de R$ 7.315.000,00 (sete milhões, trezentos e quinze mil reais), na forma prevista no Termo de Compromisso.

Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme Nota de Empenho nº 2009NE000021, de 21.10.2009, no Programa de Trabalho 17.512.1138.10SG.0042, Fonte 0300, Natureza da Despesa 4440.42. O restante dos recursos, previstos no PAC, no valor de R$ 4.315.000,00 (quatro milhões, trezentos e quinze mil reais), serão alocados futuramente com a respectiva indicação dos créditos e empenhos correspondentes.

Art. 5º Os recursos financeiros somente serão liberados após a Publicação no DOU, e a respectiva análise e aceitação por parte do Ministério da Integração Nacional.

Art. 6º O prezo de execução do projeto será de 365, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, consoante o estabelecimento no respectivo Plano de Trabalho.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO PEREIRA BORGES