Portaria MinC nº 93 de 24/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2008
Cria a Coordenação Executiva do III Festival Mundial de Artes Negras - III FESMAN, a ser realizado em Dacar - Senegal de 1º a 21 de dezembro de 2009, dentro do espírito do Renascimento Africano e do fortalecimento das relações entre a África e sua Diáspora.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988,
Resolve:
Art. 1º Criar a Coordenação Executiva do III Festival Mundial de Artes Negras - III FESMAN, a ser realizado em Dacar - Senegal de 1º a 21 de dezembro de 2009, dentro do espírito do Renascimento Africano e do fortalecimento das relações entre a África e sua Diáspora.
Art. 2º A Coordenação Executiva tem como objetivo executar as ações previstas para a participação do Brasil como convidado de honra no III FESMAN, planejando e implementando as ações resultantes das deliberações dos Comitê Executivo Interministerial, Comitê Nacional e Comitê MinC do III Festival Mundial de Artes Negras.
Art. 3º Compete à Coordenação Executiva:
I - executar a participação brasileira como convidado de honra;
II - viabilizar a interlocução do Ministério da Cultura com os Comitês criados em âmbito nacional e internacional para o III FESMAN;
III - alimentar o site para informar a sociedade sobre o III FESMAN; e,
IV - desenvolver e executar Plano de Trabalho Executivo, Cronograma e Orçamento necessários à participação brasileira no III FESMAN, incluindo a identificação de patrocinadores;
Art. 4º A Coordenação Executiva será composta por 07 (sete) membros dentre profissionais experientes na área de planejamento, gestão e produção de eventos, sendo no mínimo 03 (três) com conhecimento avançado na língua francesa, contemplando as seguintes subcoordenações:
I - Geral;
II - Administrativa e Financeira;
III - Infra-estrutura e Logística;
IV - Comunicação;
V - Articulação Institucional;
VI - Produção Executiva; e,
VII - Artística.
§ 1º A Coordenação Executiva terá como sede a Fundação Cultural Palmares.
§ 2º À Coordenação Executiva será disponibilizada uma equipe de apoio, composta de:
I - Três Assessores Técnicos;
I - Um Interprete;
II - Uma Secretária;
III - Dois Apoios Técnicos; e,
IV - Um Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 5º Os membros da Coordenação Executiva e da respectiva equipe de apoio trabalharão em regime de exclusividade e serão contratados e remunerados na forma admitida pela legislação em vigor.
Art. 6º O funcionamento da Coordenação Executiva está vinculada à existência do III FESMAN.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ DA SILVA FERREIRA