Portaria MinC nº 93 de 24/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2008

Cria a Coordenação Executiva do III Festival Mundial de Artes Negras - III FESMAN, a ser realizado em Dacar - Senegal de 1º a 21 de dezembro de 2009, dentro do espírito do Renascimento Africano e do fortalecimento das relações entre a África e sua Diáspora.

O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988,

Resolve:

Art. 1º Criar a Coordenação Executiva do III Festival Mundial de Artes Negras - III FESMAN, a ser realizado em Dacar - Senegal de 1º a 21 de dezembro de 2009, dentro do espírito do Renascimento Africano e do fortalecimento das relações entre a África e sua Diáspora.

Art. 2º A Coordenação Executiva tem como objetivo executar as ações previstas para a participação do Brasil como convidado de honra no III FESMAN, planejando e implementando as ações resultantes das deliberações dos Comitê Executivo Interministerial, Comitê Nacional e Comitê MinC do III Festival Mundial de Artes Negras.

Art. 3º Compete à Coordenação Executiva:

I - executar a participação brasileira como convidado de honra;

II - viabilizar a interlocução do Ministério da Cultura com os Comitês criados em âmbito nacional e internacional para o III FESMAN;

III - alimentar o site para informar a sociedade sobre o III FESMAN; e,

IV - desenvolver e executar Plano de Trabalho Executivo, Cronograma e Orçamento necessários à participação brasileira no III FESMAN, incluindo a identificação de patrocinadores;

Art. 4º A Coordenação Executiva será composta por 07 (sete) membros dentre profissionais experientes na área de planejamento, gestão e produção de eventos, sendo no mínimo 03 (três) com conhecimento avançado na língua francesa, contemplando as seguintes subcoordenações:

I - Geral;

II - Administrativa e Financeira;

III - Infra-estrutura e Logística;

IV - Comunicação;

V - Articulação Institucional;

VI - Produção Executiva; e,

VII - Artística.

§ 1º A Coordenação Executiva terá como sede a Fundação Cultural Palmares.

§ 2º À Coordenação Executiva será disponibilizada uma equipe de apoio, composta de:

I - Três Assessores Técnicos;

I - Um Interprete;

II - Uma Secretária;

III - Dois Apoios Técnicos; e,

IV - Um Auxiliar de Serviços Gerais.

Art. 5º Os membros da Coordenação Executiva e da respectiva equipe de apoio trabalharão em regime de exclusividade e serão contratados e remunerados na forma admitida pela legislação em vigor.

Art. 6º O funcionamento da Coordenação Executiva está vinculada à existência do III FESMAN.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ DA SILVA FERREIRA