Portaria MMA nº 93 de 25/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2008

Institui Grupo de Trabalho-GT para auxiliar na definição de diretrizes gerais que deverão ser adotadas pelos órgãos ambientais licenciadores de processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos em planejamento/projeto na Bacia do Rio Uruguai.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2006; e

Considerando o Termo de Compromisso firmado em 15 de setembro de 2004, entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a Energética Barra Grande S.A-BAESA, o Ministério de Minas e Energia, o Ministério do Meio Ambiente, a Advocacia-Geral da União-AGU e o Ministério Público Federal-MPF, objetivando dar continuidade ao processo de licenciamento ambiental do Aproveitamento Hidrelétrico de Barra Grande, bem como o estabelecimento de diretrizes gerais para a elaboração do Termo de Referência para a Avaliação Ambiental Integrada dos Aproveitamentos Hidrelétricos localizados na Bacia do Rio Uruguai, e em especial o Parágrafo Segundo da Cláusula Sexta, e em especial o disposto no Parágrafo Segundo da Cláusula Sexta - Dos Compromissos do Ministério do Meio Ambiente - do termo referenciado.

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho-GT para auxiliar na definição de diretrizes gerais que deverão ser adotadas pelos órgãos ambientais licenciadores de processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos em planejamento/projeto na Bacia do Rio Uruguai, considerando as indicações derivadas de estudos de avaliação ambiental integrada da bacia do rio Uruguai.

Art. 2º O GT será composto pelos representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I - do Ministério do Meio Ambiente, sendo:

a) da Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental:

b) da Secretaria de Biodiversidade e Florestas:

c) da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano:

II - da Agência Nacional de Águas-ANA:

III - do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA:

IV - da Fundação Estadual de Proteção Ambiental do Rio Grande do Sul-FEPAM/RS:

V - da Fundação de Meio Ambiente de Santa Catarina-FATMA/SC:

§ 1º O coordenador do GT poderá convidar representantes de outros órgãos governamentais, não-governamentais, e pessoas de notório saber para contribuir na execução dos trabalhos.

§ 2º Os membros do GT serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pela Ministra de Estado do Meio Ambiente.

§ 3º As despesas de deslocamento e estada dos membros do GT serão custeadas pelos órgãos e entidades representados, e as relacionadas a convidados poderão ser pagas com recursos do Ministério do Meio Ambiente, mediante disponibilidade orçamentária-financeira.

Art. 3º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 4º O GT funcionará por cento e oitenta dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA