Portaria CGZA nº 93 de 09/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nºs 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático para a cultura da mamona (Ricinus communis L.), definir as áreas e os períodos mais apropriados ao plantio nos diferentes municípios do estado do Mato Grosso do Sul.

Foram adotados seguintes critérios: temperatura média do ar variando entre 20ºC a 30ºC; precipitação igual ou superior a 500 mm no período chuvoso; e altitude entre 300 m e 1500 m., deficiência hídrica.

Foi avaliada a deficiência hídrica a partir do balanço hídrico da cultura aplicado para períodos decendiais. O modelo agroclimático avaliou, principalmente, o índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), não considerando as limitações de fertilidade dos solos e os danos devido à incidência de pragas ou doenças. Ao modelo foram incorporados os seguintes parâmetros:

a) precipitação pluviométrica diária - obtidas das estações disponíveis no Estado com no mínimo 15 anos de dados diários;

b) evapotranspiração potencial - estimada para período decendiais a partir de dados obtidos nas estações meteorológicas disponíveis no Estado;

c) ciclo e fases fenológicas - contempladas cultivares de ciclos precoce, médio e tardio;

d) coeficiente de cultura (Kc) - utilizados valores médios para períodos decendiais determinados em experimentação a campo para cada região de adaptação, e obtidos por meio de consulta à literatura específica reconhecida pela comunidade científica; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes da cultura e da capacidade de água disponível dos solos - CAD. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente.

As simulações foram realizadas para 9 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, nos meses de setembro e outubro.

Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura da mamona (ETm), para cada período, durante a fase de florescimento/enchimento das bagas, em cada ano estudado.

Uma vez determinados esses valores, foi efetuada análise freqüencial para obtenção da freqüência de 80% de ocorrência. Para a caracterização do risco climático, estabeleceram-se as seguintes classes de ISNA:

a) ISNA ³ ?0,50 - baixo risco

b) 0,40> ISNA> 0,50 - risco intermediário

c) ISNA ³ 0,40 - alto risco.

Em função das classes de risco, o município foi considerado apto para plantio quando pelo menos 20% de sua área apresentou valor de ISNA maior ou igual a 0,50, combinados com os critérios estabelecidos para temperatura média anual, precipitação pluvial e altitude. Com o uso de um sistema de informações geográficas, foram confeccionados os mapas temáticos e as tabelas representativas das áreas aptas e as respectivas épocas de semeadura.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, a semeadura só deve ser realizada se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático contempla como aptos ao cultivo de mamona os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, pág. 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, pág. 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO MÉDIO

CATI - AL GUARANY 2002;

IAC - Guarani, IAC-226 e IAC-2028.

CICLO TARDIO

IAC - IAC-80

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de mamona indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios aptos ao cultivo de mamona foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Água Clara26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Alcinópolis 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Amambaí 25 a 31 26 a 32 26 a 33 
Anastácio 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Anaurilândia 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Angélica 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Antônio João 25 a 31 26 a 32 26 a 33 
Aparecida do Taboado 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Aquidauana 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Aral Moreira 25 a 31 26 a 32 26 a 33 
Bandeirantes 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Bataguassu 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Batayporã 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Bela Vista 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Bodoquena 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Bonito 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Brasilândia 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Caarapó 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Camapuã 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Campo Grande 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Caracol 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Cassilândia 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Chapadão do Sul 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Corguinho 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Coronel Sapucaia 25 a 31 26 a 32 26 a 33 
Corumbá 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Costa Rica 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Coxim 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Deodápolis 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Dois Irmãos do Buriti 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Douradina 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Dourados 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Eldorado 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Fátima do Sul 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Figueirão 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Glória de Dourados 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Guia Lopes da Laguna 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Iguatemi 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Inocência 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Itaporã 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Itaquiraí 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Ivinhema 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Japorã 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Jaraguari 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Jardim 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Jateí 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Juti 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Ladário 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Laguna Carapã 25 a 31 26 a 32 26 a 33 
Maracaju 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Miranda 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Mundo Novo 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Naviraí 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Nioaque 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Nova Alvorada do Sul 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Nova Andradina 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Novo Horizonte do Sul 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Paranaíba 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Paranhos 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Pedro Gomes 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Ponta Porã 25 a 31 26 a 32 26 a 33 
Porto Murtinho 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Ribas do Rio Pardo 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Rio Brilhante 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Rio Negro 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Rio Verde de Mato Grosso 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Rochedo 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Santa Rita do Pardo 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
São Gabriel do Oeste 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Selvíria 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Sete Quedas 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Sidrolândia 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Sonora 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Tacuru 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Taquarussu 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Terenos 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Três Lagoas 26 a 31 26 a 32 26 a 33 
Vicentina 26 a 31 26 a 32 26 a 33 

MUNICÍPIOSCICLO MÉDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Água Clara25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Alcinópolis 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Amambaí 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Anastácio 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Anaurilândia 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Angélica 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Antônio João 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Aparecida do Taboado 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Aquidauana 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Aral Moreira 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Bandeirantes 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Bataguassu 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Batayporã 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Bela Vista 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Bodoquena 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Bonito 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Brasilândia 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Caarapó 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Camapuã 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Campo Grande 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Caracol 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Cassilândia 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Chapadão do Sul 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Corguinho 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Coronel Sapucaia 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Corumbá 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Costa Rica 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Coxim 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Deodápolis 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Dois Irmãos do Buriti 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Douradina 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Dourados 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Eldorado 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Fátima do Sul 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Figueirão 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Glória de Dourados 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Guia Lopes da Laguna 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Iguatemi 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Inocência 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Itaporã 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Itaquiraí 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Ivinhema 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Japorã 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Jaraguari 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Jardim 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Jateí 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Juti 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Ladário 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Laguna Carapã 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Maracaju 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Miranda 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Mundo Novo 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Naviraí 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Nioaque 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Nova Alvorada do Sul 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Nova Andradina 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Novo Horizonte do Sul 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Paranaíba 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Paranhos 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Pedro Gomes 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Ponta Porã 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Porto Murtinho 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Ribas do Rio Pardo 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Rio Brilhante 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Rio Negro 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Rio Verde de Mato Grosso 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Rochedo 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Santa Rita do Pardo 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
São Gabriel do Oeste 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Selvíria 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Sete Quedas 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Sidrolândia 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Sonora 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Tacuru 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Taquarussu 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Terenos 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Três Lagoas 25 a 30 25 a 31 25 a 32 
Vicentina 25 a 30 25 a 31 25 a 32 

MUNICÍPIOS CICLO TARDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Água Clara 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Alcinópolis 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Amambaí 25 a 26 25 a 28 25 a 28 
Anastácio 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Anaurilândia 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Angélica 25 a 26 25 a 28 25 a 28 
Antônio João 25 a 26 25 a 28 25 a 28 
Aparecida do Taboado 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Aquidauana 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Aral Moreira 25 a 26 25 a 28 25 a 28 
Bandeirantes 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Bataguassu 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Batayporã 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Bela Vista 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Bodoquena 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Bonito 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Brasilândia 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Caarapó 25 a 26 25 a 28 25 a 28 
Camapuã 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Campo Grande 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Caracol 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Cassilândia 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Chapadão do Sul 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Corguinho 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Coronel Sapucaia 25 a 26 25 a 28 25 a 28 
Corumbá 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Costa Rica 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Coxim 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Deodápolis 25 a 26 25 a 28 25 a 28 
Dois Irmãos do Buriti 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Douradina 25 a 26 25 a 28 25 a 28 
Dourados 25 a 26 25 a 28 25 a 28 
Eldorado 25 a 26 25 a 28 25 a 28 
Fátima do Sul 25 a 26 25 a 28 25 a 28 
Figueirão 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Glória de Dourados 25 a 26 25 a 28 25 a 28 
Guia Lopes da Laguna 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Iguatemi 25 a 26 25 a 28 25 a 28 
Inocência 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Itaporã 25 a 26 25 a 28 25 a 28 
Itaquiraí 25 a 26 25 a 28 25 a 28 
Ivinhema 25 a 26 25 a 28 25 a 28 
Japorã 25 a 26 25 a 28 25 a 28 
Jaraguari 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Jardim 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Jateí 25 a 26 25 a 28 25 a 28 
Juti 25 a 26 25 a 28 25 a 28 
Ladário 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Laguna Carapã 25 a 26 25 a 28 25 a 28 
Maracaju 25 a 26 25 a 28 25 a 28 
Miranda 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Mundo Novo 25 a 26 25 a 28 25 a 28 
Naviraí 25 a 26 25 a 28 25 a 28 
Nioaque 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Nova Alvorada do Sul 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Nova Andradina 25 a 26 25 a 28 25 a 28 
Novo Horizonte do Sul 25 a 26 25 a 28 25 a 28 
Paranaíba 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Paranhos 25 a 26 25 a 28 25 a 28 
Pedro Gomes 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Ponta Porã 25 a 26 25 a 28 25 a 28 
Porto Murtinho 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Ribas do Rio Pardo 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Rio Brilhante 25 a 26 25 a 28 25 a 28 
Rio Negro 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Rio Verde de Mato Grosso 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Rochedo 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Santa Rita do Pardo 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
São Gabriel do Oeste 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Selvíria 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Sete Quedas 25 a 26 25 a 28 25 a 28 
Sidrolândia 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Sonora 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Tacuru 25 a 26 25 a 28 25 a 28 
Taquarussu 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Terenos 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Três Lagoas 25 a 26 25 a 28 25 a 31 
Vicentina 25 a 26 25 a 28 25 a 28