Portaria CGZA nº 93 de 29/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2007
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de pêra no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2007/2008.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de pêra no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
A área cultivada com pêra no estado de Santa Catarina variou, nos últimos 5 anos, entre 150 e 180 ha, com produção entre 1,5 e 2,4 mil toneladas e produtividade de 11 a 13 mil kg/ha. As pereiras cultivadas no estado são as européias e as japonesas, sendo as primeiras mais exigentes em horas de frio. Os frutos são destinados ao consumo in natura.
As plantas de clima temperado, como a pereira, necessitam de repouso invernal para ocorrer a quebra de dormência com abundante floração e retomada da produção. As horas de frio acumuladas abaixo de 7,2ºC correlacionam-se com a quebra de dormência dessas plantas. Cada espécie temperada possui certa faixa de exigência e dentro de cada espécie existem grandes diferenças entre variedades. Uma vez que durante o repouso vegetativo haja insuficiência de frio, ocorre o fenômeno chamado "folhação retardada". Como acontece com as macieiras, cultivares européias de pêra tendem, sob condições de inverno quente, a brotar e florescer irregularmente, refletindo em uma baixa produção com qualidade inferior.
Temperaturas abaixo de 0ºC no período de repouso não causam problemas às pereiras, mas, à medida que a dormência é quebrada, a sensibilidade a baixas temperaturas aumenta. Portanto, geadas na primavera afetam significativamente a produção. A quebra da dormência e conseqüente desenvolvimento são também afetados pelo teor de água no solo e na planta. A fase de crescimento e maturação dos frutos é condicionada a uma maior disponibilidade energética e hídrica. A maioria das cultivares de pereira produz frutos de alta qualidade quando a temperatura média de verão é de 20 a 25ºC, com noites frescas. Elevada altitude e latitude, baixo índice de oceanilidade e nebulosidade são os principais fatores que condicionam as características climáticas favoráveis à produção de pêra com alta qualidade, embora um fator pode não ser importante se corrigido por outro, como o caso de latitude e longitude.
A maior atividade da fase vegetativa e reprodutiva pressupõe uma maior necessidade de água, muitas vezes limitante ao desenvolvimento da pereira. A quantidade suficiente não é fixa, uma vez que a água perdida por evapotranspiração depende do regime de temperatura, vento e umidade do ar, além das características físicas dos solos e estado da planta. Entretanto, existe um período mais sensível às variações de umidade no solo, principalmente à deficiência, compreendido entre a metade do desenvolvimento do fruto e a maturação. Uma precipitação pluviométrica anual de 700 a 800mm bem distribuída é suficiente.
O zoneamento para o plantio de pêra no Estado de Santa Catarina teve como objetivo principal a redução dos riscos associados a fatores climáticos. Foram utilizados dados climáticos provenientes da rede de estações meteorológicas pertencentes a EPAGRI, com períodos variáveis de 10 a 30 anos. Entre as variáveis consideradas estão: temperatura média, temperatura máxima, temperatura mínima e horas de frio.
Os índices utilizados para delimitar as regiões de aptidão da pêra foram determinados por meio de revisão bibliográfica juntamente com as respostas biológicas observadas por técnicos da EPAGRI em experimentos. Muitas informações sobre fenologia, ciclo, cultivares, entre outras, foram obtidas da avaliação de cultivares.
As temperaturas médias do período de outubro a abril foram estimadas a partir de equações de regressão relacionando as temperaturas médias com latitude, longitude e altitude.
As probabilidades de ocorrência do número de horas de frio total anual abaixo de 7,2ºC foram estimadas utilizando-se equações e ajustes à distribuição normal.
O zoneamento foi realizado para dois grupos de pêra: baixa e alta exigência em frio, sendo que os critérios utilizados foram:
Pêra Asiática:
- A probabilidade da soma de horas de frio anual (abaixo de 7,2ºC) maior ou igual a 400 h, deve ser superior a 80%;
- Temperatura média, durante os meses de outubro a abril, deve ser menor que 23ºC, com probabilidade de ocorrência superior a 80%;
- Área de representatividade apta do município deve ser superior a 30% da área total.
Pêra Européia:
- A probabilidade da soma de horas de frio anual (abaixo de 7,2ºC) maior ou igual a 700 h, deve ser superior a 80%.
- Temperatura média, durante os meses de outubro a abril, deve ser menor que 23ºC, com probabilidade de ocorrência superior a 80%;
- Área de representatividade apta do município deve ser superior a 30% da área total.
Os municípios que não são recomendados para plantio não aparecem na listagem.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Santa Catarina contempla como aptos ao cultivo de pêra, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Critérios para profundidade de amostragem:
Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:
a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;
b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;
c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;
d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/1965); solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm da camada de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODO DE PLANTIO
1º de julho a 31 de agosto
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de pêra no Estado de Santa Catarina, as cultivares de pêra registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
A relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos ao cultivo de pêra, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.
Municípios indicados para o plantio de cultivares com baixa exigência em horas de frio:
Abdon Batista, Agrolândia, Água Doce, Alfredo Wagner, Angelina, Anita Garibaldi, Anitápolis, Atalanta, Bela Vista do Toldo, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Braço do Trombudo, Brunópolis, Caçador, Calmon, Campo Belo do Sul, Campos Novos, Capão Alto, Catanduvas, Cerro Negro, Chapadão do Lageado, Correia Pinto, Curitibanos, Erval Velho, Fraiburgo, Frei Rogério, Grão Pará, Ibiam, Imbuia, Irani, Jaborá, Joaçaba, Lages, Lebon Régis, Leoberto Leal, Macieira, Mirim Doce, Monte Carlo, Monte Castelo, Otacílio Costa, Painel, Palmeira, Passos Maia, Petrolândia, Pinheiro Preto, Ponte Alta, Ponte Alta do Norte, Ponte Serrada, Presidente Castelo Branco, Rancho Queimado, Rio das Antas, Rio do Campo, Rio Fortuna, Rio Rufino, Salto Veloso, Santa Cecília, Santa Rosa de Lima, São Cristovão do Sul, São Joaquim, São José do Cerrito, Tangará, Treze Tílias, Urubici, Urupema, Vargem, Vargem Bonita, Vidal Ramos e Videira.
Municípios indicados para o plantio de cultivares com alta exigência em horas de frio:
Bom Jardim da Serra, Lages, Painel, Rio Rufino, Sao Joaquim, Urubici e Urupema.